Vacinação completa ou testes regulares no ensino superior e pessoal do ensino secundário

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FOTOGRAFIA: GONÇALO LOBO PINHEIRO

Mais directrizes sobre a vacinação contra a covid-19 serão impostas nos estabelecimentos educacionais. A partir do dia 21 de Fevereiro, todos os alunos e pessoal docente e não docente das instituições de ensino superior, bem como o pessoal docente e não docente das escolas de ensino não superior, terão de apresentar o comprovativo de 14 dias completos após a vacinação para entrarem nos estabelecimentos de ensino. Caso contrário, terão de ser submetidos ao teste regular de ácido nucleico pelo menos uma vez a cada 7 dias.

Esta nova restrição foi anunciada ontem pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento (DSEDJ) às instituições do ensino superior e escolas do ensino não superior.

De acordo com o comunicado da DSEDJ, esta medida será aplicada às instituições educativas particulares e centros de apoio pedagógico complementar particulares a partir da mesma data.

Quanto ao docente e não docente e alunos que possuam o Certificado de Avaliação Médica de não adequabilidade para a vacinação contra a Covid-19, emitido pelos Serviços de Saúde, podem realizar teste de ácido nucleico gratuito através da marcação online, no site https://app.ssm.gov.mo/certifiedunvaccinaternabook.

A anterior actualização das restrições sobre a administração das vacinas foi em meados de Outubro do ano passado, e lá constava que os estudantes, professores e funcionários do ensino superior e os docentes e funcionários do ensino não superior eram obrigados a mostrar resultado negativo do teste de ácido nucleico a cada sete dias.

O organismo fez ainda mais um apelo aos alunos, pessoal docente e não docente para receberem as vacinas contra a Covid-19 o mais rápido possível.

 

C.C.