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      Início Política Manutenção e inspecção de ascensores têm de ser feitas por engenheiros ...

      Manutenção e inspecção de ascensores têm de ser feitas por engenheiros  

      Gonçalo Lobo Pinheiro 

       

      A lei apresentada pelo Conselho Executivo dispõe claramente que os técnicos especializados no exercício da actividade de manutenção e inspecção de ascensores são engenheiros electrotécnicos, engenheiros electromecânicos ou engenheiros mecânicos profissionalmente qualificados e requerem a sua inscrição à DSSOPT. Os incumprimentos podem dar em multas de até 400 mil patacas.

       

      O Conselho Executivo terminou, na passada sexta-feira, a discussão da proposta de lei intitulada “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, na qual, entre outros pontos, diz muito claramente que os técnicos especializados no exercício da actividade de manutenção e inspecção de ascensores são engenheiros electrotécnicos, engenheiros electromecânicos ou engenheiros mecânicos profissionalmente qualificados e requerem a sua inscrição à DSSOPT.

      O Governo pretende, de uma vez por todas, garantir o funcionamento eficaz e seguro dos ascensores tomando como referência os padrões adoptados pela União Europeia e pelo interior da China, referiu o porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong, aos jornalistas.

      Depois de recolhidas opiniões na consulta pública realizada este ano, o Executivo plasmou no novo articulado que a nova proposta de lei “determina claramente os tipos de ascensores aos quais se aplica o presente regime e regula os vários procedimentos desde a instalação, funcionamento, até à inspecção, manutenção e fiscalização dos ascensores”.

      Por outro lado, caberá aos responsáveis efectuar o registo dos ascensores, assinar um contrato de manutenção com a entidade responsável pela manutenção e contratar a entidade inspectora para efectuar, pelo menos uma vez por ano, a inspecção dos ascensores, e afixar a declaração de aprovação. “O responsável é obrigado a suspender o funcionamento dos ascensores quando se verifiquem situações que coloquem em risco a segurança da utilização ou a caducidade da declaração de aprovação de inspecção”, pode ler-se nos pontos-chave apresentados na conferência de imprensa do Conselho Executivo.

      Algo que tem de ficar muito claro em todo o processo tem a ver com as responsabilidades das entidades de manutenção. A entidade de manutenção, refere o novo articulado, “responsabiliza-se pela manutenção periódica dos ascensores e auxilia o responsável no registo dos ascensores e contratação de um seguro de responsabilidade civil”.

      Ao mesmo tempo, a nova proposta de lei dispõe que são atribuições da entidade inspectora – Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) – “a realização de inspecções e averiguações a ascensores, bem como a elaboração dos respectivos relatórios, assinando a declaração de aprovação de inspecção, bem como que a entidade inspectora não pode exercer as actividades da entidade de manutenção”.

      Por último, ficam ainda definidas as competências de fiscalização e correspondente regime sancionatório em caso de incumprimento. Sendo a entidade inspectora, são atribuídas à DSSOPT as competências de fiscalização e de realizar inspecções, por amostragem, aos ascensores e averiguações relativas a acidentes decorrentes da sua utilização, assim como de aplicar uma multa até 400 mil patacas e sanção acessória de suspensão da inscrição aos infractores da presente lei. A proposta de lei segue agora para apreciação dos deputados na Assembleia Legislativa.

      Limite mínimo do seguro de responsabilidade civil dos prestadores de cuidados de saúde inalterado

       

      O Conselho Executivo também concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2017 – Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde”. De acordo com as disposições da área profissional dos profissionais de saúde estipuladas na no Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu à actualização do âmbito de exercício profissional dos prestadores de cuidados de saúde. Foi acrescentado o farmacêutico de medicina tradicional chinesa e dietista; alterado auxiliar de diagnóstico e terapêutica para técnico de análises clínicas e técnico de radiologia; alterado terapeuta para quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva. O limite mínimo do capital seguro mantém-se inalterado. O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

       

      PONTO FINAL