Até à data em 2023 houve 541 processos de obras ilegais, indicou a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU). Destes processos, 35 eram relativos a situações de demolição voluntária, e outros seis diziam respeito à aplicação de multa por realização de obras ilegais. Aquele departamento indicou em nota que vai continuar a “combater as obras ilegais”, e que “aplaude a demolição voluntária por parte dos cidadãos”, já que em muitos casos o infractor prefere deixar-se “levar pela sorte”, não tomando a iniciativa de colaborar com a Administração do prédio para conjuntamente eliminarem as obras ilegais existentes.
Para fazer face a estas irregularidades que põem em causa a segurança habitacional, com a entrada em vigor da Lei n.º 14/2021 o novo regime jurídico da construção urbano tem posto em prática nova legislação, com um aumento das multas a obras ilegais, assim como a adição de novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição. A DSSCU indicou ainda que foram criadas também outras medidas sancionatórias, incluindo a interrupção do fornecimento de água e energia.
Numa tentativa de encorajar a cooperação da população na execução da lei e na demolição voluntária das obras ilegais, a nova legislação introduziu uma medida de redução do valor e isenção de multas: se o dono da obra consentir em proceder à demolição voluntária de obra ilegal durante o período de audiência, este fica isento do pagamento da multa, uma vez confirmada a demolição completa da obra ilegal. Existem ainda outras modalidades de reduções na quantia da multa, todavia, este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma vez, indicaram as autoridades na mesma nota. Importa referir que antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário pode ser punido por violar outras disposições previstas no regime jurídico de construção urbana.
A DSSCU recordou que caso ocorram incêndios em edifícios, as obras ilegais construídas nos lugares ou espaços comuns podem dificultar a evacuação e impedir que os bombeiros combatam adequadamente o incêndio, colocando assim em risco a vida de todos os que residem nesses edifícios. A construção de gaiolas na parede exterior do edifício e as obras ilegais, sobretudo em pódios e terraços, podem afectar a carga dos edifícios e provocar problemas de infiltração de águas, afectando assim o ambiente habitacional e danificando a estrutura do edifício, frisou ainda o departamento governamental.











