TJB nega extensão do prazo para recurso no caso da AAECL contra a LVS

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FOTOGRAFIA: GONÇALO LOBO PINHEIRO

A defesa da Asian American Entertainment Corporation Limited (AAECL) tinha pedido uma extensão do prazo para apresentar recurso, para que se fizesse a tradução para língua portuguesa da sentença que dava razão à Las Vegas Sands (LVS). O PONTO FINAL teve acesso à decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB), que indeferiu o pedido, dizendo não estar vinculado a escolher a língua dominada pelo requerente.

 

Foi indeferido pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) o pedido da defesa da Asian American Entertainment Corporation Limited (AAECL) para que fosse concedida uma prorrogação de 30 dias ao prazo para apresentar o recurso, de forma a que fosse possível fazer a tradução da sentença da língua chinesa para a língua portuguesa. A decisão, recorde-se, tinha dado razão à Las Vegas Sands (LVS).

A sentença foi divulgada em língua chinesa e Jorge Menezes, advogado que representa a AAECL, não domina o idioma. Por isso, a defesa pediu uma prorrogação do prazo para apresentar recurso por 30 dias. O pedido dizia que “o mandatário não domina [a língua chinesa] e não tem como ler a sentença na íntegra no prazo legal de 10 dias”.

O PONTO FINAL teve acesso à decisão. O TJB considerou que, embora esteja prevista a ponderação da língua empregue nos actos processuais, “isto não vincula o tribunal na escolha da língua (oficial) dominada pelo mandatário constituído ou nomeado”.

A este jornal, fonte ligada à AAECL disse-se surpreendida com a decisão. “Pensámos que o tribunal iria respeitar e considerar o facto de não ser possível analisar em 10 dias uma sentença de 99 páginas em chinês por um advogado português”, afirmou.

“O tribunal domina as duas línguas e muito bem, como se vê por este despacho. O representante da Asian American domina apenas uma das duas. Por quê escolher precisamente aquela que o advogado da autora desconhece?”, questiona a fonte da autora.

Recorde-se que a LVS recorreu ao tribunal devido a um processo de indemnização interposto pelo grupo Asian American Entertainment Corporation Limited (AAECL) na sequência da alegada quebra de um acordo de parceria para uma concessão de jogo em Macau. O caso remonta a 2002, quando as duas empresas apresentaram uma proposta conjunta para uma concessão de jogo no território. Durante o processo, a LVS terminou o contrato de parceria que a ligava à AAECL, e aliou-se ao grupo Galaxy Entertainment para concorrer a uma concessão de jogo em Macau.

Apesar do diferendo entre as duas empresas, o Governo de Macau acabaria por atribuir uma concessão à parceria Sands-Galaxy. A AAECL, empresa de Marshall Hao, não se conformou com esta decisão e, em Janeiro de 2012, interpôs uma acção judicial no TJB contra a Las Vegas Sands exigindo uma indemnização de três mil milhões de patacas pelos danos causados com a quebra do acordo de parceria.

Depois de avanços e recuos no processo, o caso chegou ao Tribunal de Segunda Instância que, em 2017, ordenou que todos os recursos fossem transferidos novamente para o TJB, onde seria concluída a colecta de provas através de cartas rogatórias, e agendado o julgamento para Setembro de 2019. No entanto, a 15 de Julho de 2019, a AAECL viu uma solicitação em tribunal ser aceite para que o valor da indemnização fosse aumentado para 96,4 mil milhões de patacas, tendo por base a estimativa dos lucros perdidos, entre 2004 e 2018, para além da reserva do direito em reivindicar os lucros até 2022, data em que a concessão de jogo da Las Vegas Sands expira em Macau.

 

PONTO FINAL