Seis dos 18 arguidos foram considerados culpados num caso de corrupção eleitoral ligado às legislativas de 2021. Lee Sio Kuan, mandatário da lista “Ou Mun Kong I”, foi condenado a cinco anos de prisão por 235 crimes de corrupção eleitoral e 48 crimes de falsificação de documentos. Os restantes cinco foram sentenciados a umapena de prisão de entre dois meses e três anos e seis meses. O Tribunal Judicial de Base (TJB) deu como provado que Lee Sio Kuan organizou uma excursão gratuita e ofereceu prendas a mais de 200 residentes, por estar “ciente das dificuldades” na recolha de assinaturas para a formação da comissão eleitoral em causa.
O desfecho do caso de corrupção eleitoral que envolve Lee Sio Kuan e a sua lista, “Ou Mun Kong I”, foi conhecido na passada sexta-feira no Tribunal Judicial de Base (TJB). Dos 18 arguidos, seis foram considerados culpados. Os doisprimeiros arguidos, Lee Sio Kuan, mandatário da lista, e Wu U Choi, receberam as sentenças mais pesadas num caso que remonta às eleições para a Assembleia Legislativa de 2021.
Lee Sio Kuan, que foi um dos candidatos excluídos das legislativas daquele ano, foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos pela prática de 235 crimes de corrupção eleitoral e 48 crimes de falsificação de documentos. Para Wu U Choi, segundo noticiou o Jornal Ou Mun, a sentença foi de três anos e seis meses de prisão, enquanto os outros quatro condenados viram aplicadas penas de prisão que variam entre dois meses e dois anos e três meses.
De acordo com os factos provados pelo tribunal, Lee Sio Kuan “organizou e financiou” uma excursão de meio dia por Macau, em que ofereceu refeições gratuitas para mais de 200 residentes. Durante o passeio turístico, eram distribuídas prendas tais como detergentes líquidos para a roupa e guarda-chuvas estampadas com slogans da lista.
“Em conluio com um guia turístico, [organizou a excursão] a fim de induzir os participantes eleitores a assinarem os respectivos boletins de propositura da lista ‘Ou Mun Kong I’, com o objectivo de recolher assinaturas suficientes para apresentar a candidatura à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL)”, indicou o tribunal.
As disposições legais para as eleições legislativas referem que cada comissão de candidatura deve ter um número mínimo de 300 membros e um número máximo de 500, com capacidade eleitoral activa.
Recorde-se que a lista de Lee Sio Kuan, que lidera a União Geral das Forças dos Trabalhadores de Macau, foi também candidata nas eleições legislativas, por sufrágio directo, em 2017, com um programa que se centrava em questões como habitação e redução do número de trabalhadores não-residentes. Sem sucesso em 2017, Lee Sio Kuan voltou a concorrer às eleições e era cabeça-de-lista, mas foi desqualificado pela CAEAL por considerar não ser fiel à RAEM e não defender a Lei Básica.
COM DOLO
Ao proferir a sentença, o tribunal sublinhou que Lee Sio Kuan estava “ciente das dificuldades” na obtenção de um grande número de boletins de propositura válidos num curto espaço de tempo, pelo que pretendia recolher as assinaturas através dessa excursão gratuita.
O TJB adiantou que os resultados da análise à caligrafia mostram que os nomes da lista nos boletins de propositura eram preenchidos por Lee Sio Kuan, enquanto as assinaturas dos eleitores foram falsificadas por Wu U Choi.
“Analisando o conteúdo publicado nas redes sociais, as posições eleitorais e os comportamentos de ambos, confirma-se uma relação estreita entre os dois arguidos, com um certo acordo e consenso. E Lee Sio Kuan é beneficiário final da falsificação de assinaturas”, afirmou a juíza Cheong Weng Tong. Nesse sentido, o tribunal concluiu que ambos cometeram, em conjunto, o crime de falsificação de documentos de “forma consciente e deliberada”.
A juíza destacou ao mesmo tempo que Lee Sio Kuan foi o “mentor” do caso e já tinha antecedentes criminais, além disso, o número de boletins de propositura envolvidos “é elevado”, portanto deve ser aplicadouma pena “rigorosa” para efeitos de prevenção.
Quanto aos restantes réus, o terceiro arguido, Che Mio Peng, segundo o acordão, utilizou os seus contactos para recrutar residentes recenseados para participar na excursão, embora não tenha obtido qualquer benefício financeiro concreto. Os outros, por sua vez, participaram no passeio e houve casos de repetição de assinaturas.
Nos termos da lei eleitoral vigente, as penas de prisão aplicadas pela prática de ilícitos penais eleitorais não podem ser suspensas nem substituídas por quaisquer outras. Os advogados de defesa dos seis arguidoscondenados indicaram que irão recorrer da decisão.
O tribunal revelou ainda que será instaurado um processo separado contra algumas testemunhas por suspeita de prestação de falsas declarações durante o julgamento.
ADVERTÊNCIA AOS ABSOLVIDOS
No mesmo processo penal, 12 arguidos foram absolvidos pelo princípio ‘in dubio pro reo’. O TJB considera que não existem provas suficientes de que estes tivessem conhecimento de que os boletins assinados serviam propósitos eleitorais.
A juíza, contudo, não poupou críticas durante a leitura da sentença do caso e salientou que os 12 foram absolvidos “apenas por questões de prova” e “a absolvição não significa que não tenham praticado os actos”, afirmou. Amagistrada Cheong Weng Tong avisou os envolvidos para se “comportarem” no futuro e para não se deixarem levar pela ganância de “pequenas vantagens”, e a não cometerem actos que prejudiquem a justiça e a equidade das eleições.











