Cozinheiro de empresa de turismo e lazer alvo de investigação por corrupção

0
69

O Comissariado contra a Corrupção divulgou ontem um caso de alegada corrupção no sector privado numa empresa de turismo e lazer. Segundo foi referido, um cozinheiro chefe foi alvo de investigação na sequência de ter solicitado dinheiro, aos seus subordinados e conterrâneos, para facilitar a contratação ou renovação dos vínculos laborais.

Um cozinheiro chefe que trabalha numa empresa integrada de turismo e lazer em Macau é suspeito da prática do crime de corrupção passiva, por ter solicitado subornos para autorizar a contratação, aprovação no período experimental ou a renovação de contratos de trabalho.

O caso foi anunciado ontem pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), que procedeu à investigação da situação depois de ter recebido uma denúncia contra o trabalhador.

De acordo com um comunicado emitido pelo CCAC, o cozinheiro chefe trabalha no departamento de restauração de um resort de um casino e, entre 2023 e 2024, terá cometido os actos de corrupção, abusando dos poderes inerentes às suas funções.

O CCAC apurou que o cozinheiro chefe aproveitou, por várias vezes, oportunidades de recrutamento, de períodos experimentais, de avaliações de desempenho e de renovação de contratos dos trabalhadores do seu departamento, para “solicitar, de forma expressa ou implícita, junto dos conterrâneos e seus subordinados, benefícios em numerário ou outras ofertas”, em troca de autorizações de contratação ou renovações dos seus contratos de trabalho, “violando assim os seus deveres funcionais”.

Segundo a investigação, o cozinheiro chefe em causa é suspeito da prática do crime de corrupção passiva no sector privado, previsto na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. O CCAC acrescentou que, no caso, quatro trabalhadores são suspeitos da prática do crime de corrupção activa. O caso foi já encaminhado para o Ministério Público.

“Nos últimos anos têm sido resolvidos casos semelhantes envolvendo práticas desleais no sector, situação esta que merece a atenção da sociedade”, alerta o CCAC. O órgão actualmente liderado por Ao Ieong Seong destaca que estes casos envolvem direitos e interesses relacionados com o emprego e colocam em causa o ambiente de comércio e trabalho justo e íntegro em Macau, voltando assim a apelar à sociedade para “agir com integridade e no cumprimento da lei” e “não desafiar a lei para obter benefícios”.

O CCAC sublinha que, se os trabalhadores do sector privado se depararem com actos ilícitos, tais como a solicitação de subornos, não devem ceder e devem antes apresentar de imediato denúncia ao organismo.

CENÁRIO REPETE-SE

 

Não foi a primeira vez que o CCAC descobriu casos de pedidos de suborno em empresas pertencentes a uma concessionária de jogo, tendo sido registados no ano passado dois casos semelhantes de corrupção passiva. Em Maio do ano transacto, um chefe de cozinha do departamento de restauração foi acusado de ter exigido aos seus subordinados que pagassem uma “taxa mensal” como contrapartida pela renovação dos seus vínculos laborais. Em Julho de 2024, um chefe do departamento de gestão terá solicitado subornos a vários residentes do Continente para os ajudar a ingressar na respectiva empresa.

O CCAC reconhece a necessidade de reforçar o combate à corrupção no sector privado, tendo admitido, nas suas últimas Linhas de Acção Governativa, a revisão da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, trabalho agendado para o próximo ano.

A Comissária contra a Corrupção, Ao Ieong Seong, espera apresentar propostas de revisão que estão em conformidade com o ambiente social e as exigências legais de Macau, uma vez que o actual quadro legal entrou em vigor há mais de 15 anos e a sociedade testemunhou, desde então, “mudanças profundas”.

O organismo admitiu ainda que existem muitas dificuldades e desafios na aplicação da referida lei no processo de combate à corrupção no sector privado, dado que a legislação em vigor apresenta “grandes diferenças” em comparação com as leis congéneres das regiões vizinhas e com o disposto em convenções internacionais aplicáveis em Macau.