Suspeito de corrupção eleitoral terá solicitado subornos nas redes sociais

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

Antes das eleições legislativas da RAEM, que se realizaram a 14 de Setembro, um indivíduo terá partilhado mensagens nas redes sociais a solicitar dinheiro a terceiros prometendo votar de acordo com o sentido de voto indicado. O caso foi descoberto pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), que acusa o homem de corrupção eleitoral.

O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) informou ontem que detectou dois casos de infracções durante as eleições legislativas da RAEM que decorreram a 14 de Setembro. Um dos casos tem que ver com solicitação de suborno.

Segundo o CCAC, durante a fiscalização das actividades de propaganda eleitoral, verificou-se que um indivíduo pôs a circular mensagens e colocou comentários nas redes sociais com o objectivo de solicitar publicamente dinheiro a terceiros, prometendo votar de acordo com o sentido de voto indicado. Durante a investigação, o indivíduo em referência admitiu a prática do crime, alegando que esperava, desta forma, obter vantagens pecuniárias.

O eleitor em causa é suspeito da prática do crime de corrupção eleitoral (solicitação de suborno) previsto na lei eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.

Em comunicado, o CCAC salienta que, nos termos da lei, quem oferecer, prometer ou conceder qualquer tipo de vantagem, pessoalmente ou por interposta pessoa, para que os eleitores votem de acordo com o sentido de voto indicado, é punido com pena de prisão até oito anos; quem solicitar ou aceitar as respectivas vantagens pode ser punido com pena de prisão até três anos, não havendo lugar à suspensão da execução da pena em caso de condenação.

O outro caso detectado pelo CCAC diz respeito a um caso suspeito de propaganda eleitoral ilegal no dia das eleições. No dia 14 de Setembro, durante a realização de acções de fiscalização de actividades eleitorais, o CCAC descobriu que um indivíduo usou um software de comunicação social para enviar mensagens de propaganda de uma lista de candidatura, com imagem e texto, em vários grupos de comunicação com mais de uma centena de membros, apelando aos membros desses grupos para votarem no respectivo grupo de candidatura.

O CCAC refere que existem provas de que o acto praticado pelo indivíduo em causa constitui propaganda eleitoral, sendo então suspeito da prática do crime de propaganda no dia das eleições, o qual é punido com pena de prisão até um ano em caso de condenação. O caso foi entregue ao Ministério Público.

Recorde-se que as eleições legislativas de dia 14 de Setembro tiveram uma taxa de participação de 53,35% no sufrágio directo, mais 11 pontos percentuais do que em 2021. No entanto, a taxa de participação foi a terceira mais baixa de entre as sete eleições legislativas que se realizaram na RAEM desde 2001.