A proposta de lei do trânsito rodoviário continua a prever a introdução do “sistema de pontos” para as infracções, mas o Governo propõe agora o registo de acumulação de pontos, em vez de dedução. Segundo a nova versão do diploma, as infracções serão categorizadas em três níveis com a atribuição de diferentes pontos, e cada condutor começa com 0 pontos e terá a carta de condução cancelada quando tiver 18. Os pontos podem ser eliminados frequentando cursos de condução.
Catarina Chan
O Governo apresentou à Assembleia Legislativa uma nova versão da proposta de lei do trânsito rodoviário que prevê a alteração do “sistema de pontos”, sugerindo que o sistema deixe de ser feito por dedução e passe a ser por forma cumulativa, com um limite máximo de 18 pontos.
O sistema será aplicável aos condutores, tanto residentes como estrangeiros. A acumulação de 18 pontos ou mais resultará no cancelamento da carta de condução de Macau, e para os condutores estrangeiros podem ver os seus documentos de condução declarados inválidos no território, o que levará à inibição de condução.
O diploma actualizado foi ontem analisado e discutido na especialidade numa reunião da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, onde os representantes do Executivo justificaram que a alteração para um sistema de registo de pontos por infracções “é baseado nas opiniões do órgão legislativo e da sociedade”. Recorde-se que o diploma inicial previa um sistema de dedução de pontos com uma pontuação inicial de 12 pontos.
À margem da reunião, citada pela Rádio Macau em língua chinesa, a presidente da 1.ª Comissão Permanente, Ella Lei, indicou que na proposta do Governo cada condutor começará com zero pontos e os pontos serão registados de acordo com a gravidade de infracções de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
As infracções serão categorizadas em três níveis. Segundo o documento, as infracções que são consideradas crimes valem 4 ou 5 pontos, que abrangem a condução em estado de embriaguez (com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro), condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, bem como condução perigosa.
Por sua vez, as infracções “ligeiras”, como a condução sob influência de álcool (com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas por litro e inferior a 1,2 gramas por litro), excesso de velocidade grave, desrespeito a sinal vermelho, inversão de marcha e marcha atrás ilegal, implicam 2 a 3 pontos. Por último, será atribuído 1 ponto às infracções administrativas, incluindo a desobediência às instruções dos agentes, manobras de condução manifestamente perigosas e violação da proibição de ultrapassagem por veículos pesados. Já o estacionamento ilegal não está incluído nas infracções que levarão ao registo de pontos.
Ella Lei citou o Governo para sublinhar que o regime é proposto tendo como referência os sistemas semelhantes no interior da China, Hong Kong e Portugal, que visa “dissuadir os condutores de cometerem infracções de trânsito frequentes”, a fim de responder aos pedidos da sociedade em relação à aplicação da lei. Espera-se que, com a introdução do sistema, seja aumentada a sensibilização dos condutores no cumprimento das leis, disse a deputada.
RESOLUÇÕES PARA OS PONTOS
Em contrapartida do registo de pontos por infracções de trânsito, o Governo propõe no documento um regime de eliminação de pontos, que é concretizado por duas formas: eliminação automática ou eliminação através de cursos de aperfeiçoamento de condução.
A proposta de lei estabelece que os registos de pontos serão automaticamente eliminados quando termina o prazo de dois anos a contar da data em que os pontos foram registados, sendo que cada registo é considerado caso individual.
O Governo propõe ainda a dedução de pontos pela frequência de cursos de aperfeiçoamento de condução. Segundo Ella Lei, os condutores que tenham incorrido em seis a 12 pontos podem frequentar voluntariamente o curso, sendo deduzidos três pontos após a conclusão do curso; e os que tenham incorrido em 13 a 17 pontos serão obrigados a frequentar o curso, sendo deduzidos dois pontos com a conclusão do curso.
Os cursos estão sujeitos ao pagamento de taxas, segundo a proposta de lei, e deverão ter uma duração de oito horas, estando prevista a possibilidade de cursos presenciais e online. Os cursos serão ministrados pelos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou, eventualmente, pelas escolas de condução, e o programa e as taxas serão fixados por despacho do Chefe do Executivo.











