Fundo de Segurança Social aconselha pagamento de contribuições por via electrónica

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O Fundo de Segurança Social (FSS) lembrou ontem, em comunicado, que os pagamentos do regime de segurança social referentes ao primeiro trimestre do ano podem ser efectuados até ao final do mês de Abril através do serviço “Pagamentos do FSS”, disponível na Plataforma para Empresas e Associações e na Conta Única de Macau.

Através destas duas plataformas, os empregadores podem pagar as contribuições do regime obrigatório para situação de “sem movimento” de emprego de trabalhadores, das contribuições do regime obrigatório que foram declaradas por meios electrónicos e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes. Para este efeito, basta aceder a qualquer uma das plataformas electrónicas mencionadas, introduzir ou verificar o número de matrícula do empregador ou do BIR (Bilhete de Identidade de Residente) e confirmar o montante das verbas a pagar.

“Os empregadores que não tenham movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso e estejam sujeitos ao pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes, caso recorram o serviço de pagamento nos bancos online designados, podem efectuar o pagamento após a consulta do número do mapa-guia do trimestre em causa e o valor devido na plataforma ‘online’ do FSS”, acrescentou a entidade.

O FSS lembra que, ao longo do mês de Abril, também os beneficiários do regime facultativo podem efectuar o pagamento na Conta Única de Macau ou “através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados, bem como nos quiosques de auto-atendimento”.

O recurso às plataformas ‘online’ pretende oferecer uma alternativa “fácil e conveniente” à necessidade de deslocação aos postos de atendimento ou bancos. O FSS alerta os residentes que optem pelos meios presenciais para que efectuem uma marcação prévia ou procedam à recolha de senhas através da Conta Única de Macau, de forma a agilizar o processo e reduzir o tempo de espera.