Funcionários públicos que pratiquem actos considerados desleais à RAEM poderão ser demitidos

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

Os funcionários públicos que pratiquem actos considerados desleais à RAEM – incluindo os portugueses – poderão ser demitidos, prevê a proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau apresentada na sexta-feira pelo Conselho Executivo. André Cheong, secretário para a Administração e Justiça e também porta-voz do Conselho Executivo, alertou que conversas privadas ou comentários publicados em redes sociais poderão ser tidos em conta para avaliar a lealdade dos funcionários. As autoridades não indicaram que tipo de actos poderão ser considerados desleais.

 

Actuais e futuros funcionários públicos vão ter de prestar juramento de lealdade à RAEM, estipula proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau apresentada na sexta-feira pelo Conselho Executivo. Os funcionários públicos poderão mesmo ser demitidos se as autoridades considerarem que foram praticados actos desleais. Os funcionários públicos portugueses também estão abrangidos, sendo que estes poderão fazer o juramento em língua portuguesa.

O diploma agora apresentado estipula que o trabalhador dos serviços públicos, no activo, que pratique actos contrários ao juramento, será alvo de processo disciplinar, sendo-lhe aplicada a pena de demissão. Propõe-se ainda que tais imposições sejam aplicáveis também aos magistrados.

A partir da entrada em vigor do diploma, os trabalhadores já em funções terão 90 dias para fazer o juramento, sendo que a recusa implica automaticamente a anulação da nomeação para o cargo.

Na conferência de imprensa do Conselho Executivo, André Cheong, porta-voz do organismo e também secretário para a Administração e Justiça, alertou que conversas privadas ou comentários publicados em redes sociais poderão ser tidos em conta para avaliar a lealdade dos funcionários. Os actos desleais “não se limitam apenas à vida profissional”, defendeu o dirigente, que acrescentou que a vida privada e profissional de um trabalhador da função pública “nem sempre estão separadas”.

O porta-voz do Conselho Executivo disse que “é muito difícil” dar exemplos de comportamentos desleais, mas garantiu que o articulado da proposta vai incluir “expressamente quais são os actos”.

O diploma introduz um mecanismo mais rigoroso de fiscalização de faltas por doença e do regime disciplinar. Na nota de imprensa do Conselho Executivo, lê-se ainda que “está prevista expressamente a obrigação das entidades públicas e privadas colaborarem com as investigações conduzidas pelo instrutor em processos disciplinares, nomeadamente, de prestarem depoimento a pedido do instrutor, sendo sancionada com multa a recusa, sem justa causa, de prestação de declarações que lhes for exigida”. Além disso, serão reduzidos os pressupostos para a imposição de suspensão preventiva de funções.

Por outro lado, “para impedir que os trabalhadores dos serviços públicos arguidos de infracção disciplinar se aposentem antecipadamente ou se desliguem do serviço antes da conclusão do processo disciplinar, podendo assim contornar as sanções disciplinares”, a proposta diz também que, se um funcionário público, no momento do pedido de aposentação, tiver contra si pendente um processo disciplinar, o processo de aposentação é suspenso e a pena disciplinar que viria a ser aplicada é substituída por multa. Propõe também que haja lugar à reposição à Administração do vencimento percebido durante a prisão preventiva em processo penal aplicada a um trabalhador dos serviços públicos, se este vier a ser condenado definitivamente.

 

Fundo do Desporto com 700 milhões de patacas para o próximo ano

 

Foi também apresentado, no Conselho Executivo, o projecto de regulamento administrativo do Fundo do Desporto, que prevê a reorganização e a redefinição do seu funcionamento. O organismo terá disponível, no próximo ano, a soma de 700 milhões de patacas que serão aplicados em “recursos para promover o desenvolvimento desportivo da RAEM e suportar as despesas das actividades desportivas como o Grande Prémio de Macau, da atribuição do apoio financeiro, bem como das despesas de manutenção e reparação das instalações e equipamentos desportivos”, diz a nota do Conselho Executivo.

 

Juízo Cível no TJB entra em funcionamento a 6 de Janeiro

 

Na sexta-feira, o Conselho Executivo também apresentou o projecto de regulamento administrativo para a criação de um Juízo Cível no Tribunal Judicial de Base (TJB), estipulando que entra em funcionamento no dia 6 de Janeiro de 2025. “Considerando o número de processos nos três Juízos Cíveis do Tribunal Judicial de Base e tendo em conta a tomada de posse de um novo grupo de juízes e de presidentes de Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância em Outubro deste ano, é necessário que seja criado um novo juízo para acelerar o conhecimento de processos”, explica o Conselho Executivo.