A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego afirmou que, até este mês, foram colocados ao serviço 219 novos táxis, que pertencem a cinco empresas adjudicadas no seguimento das novas licenças de táxis. Nesse sentido, espera-se que ainda 281 novos táxis vão entrar no mercado dentro dos próximos três meses.
O território deverá ver, até Janeiro do próximo ano, um total de 500 novos táxis a entrar em funcionamento com alvarás válidos pelo prazo de oito anos. Até este mês de Outubro, 219 táxis novos começaram a prestar serviços de transporte de passageiros na cidade, segundo as estatísticas adiantadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
Em declarações ao Jornal Ou Mun, o organismo indicou que, entre as dez empresas que foram atribuídas com licenças gerais para a exploração da actividade do transporte de passageiros em táxis, cinco já começaram a operar, sendo que as restantes cinco empresas adjudicadas “vão entrar gradualmente em serviço”.
O director da DSAT, Lam Hin San, disse no final de Setembro que existem actualmente cerca de 1.500 táxis em funcionamento e haverá um aumento para 1.700 a 1.800 táxis depois da entrada em funcionamento de todos os novos táxis. O responsável garantiu ainda que o número de táxis em Macau “tem vindo a aumentar”, e que serão feitos ajustamentos no futuro de acordo com as necessidades da sociedade.
Neste âmbito, a DSAT recordou que a RAEM lançou “atempadamente” o concurso público para a atribuição de licenças gerais de táxis ao abrigo da nova lei de transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, visto que alguns alvarás de táxis viram o seu prazo terminado sucessivamente, respondendo assim à procura do público no que se refere ao serviço de táxis.
Realizou-se assim o primeiro concurso público para a concessão de alvarás de exploração de táxis desde 2018, altura em que foi aberta a concessão de 100 alvarás de táxis pretos e de 200 licenças de táxis especiais, ambas com validade de oito anos.
Este concurso público lançado em Outubro do ano passado estipula que o adjudicatário deve ser uma sociedade registada em Macau, cujo objecto social se limita exclusivamente à exploração da actividade de transporte de passageiros em táxis. Foram no total dez licenças de táxis emitidas com um prazo de validade de oito anos, num total de 500 táxis pretos. As autoridades sublinham que os táxis devem disponibilizar aos passageiros diversas formas de pagamento, incluindo dinheiro, cartões de crédito, bem como Simple Pay, Wechat Pay, Alipay e outros meios electrónicos de cobrança de tarifas.
“De acordo com os regulamentos aplicáveis, as restantes cinco empresas adjudicadas terão de entrar em funcionamento, o mais tardar, em Janeiro do próximo ano”, destacou a DSAT, assegurando que o organismo “irá reforçar as inspecções às empresas operadoras, a fim de garantir que estas entrassem em funcionamento de forma ordenada e prestassem serviços ao público e aos visitantes”.
Os táxis normais em Macau registaram no segundo trimestre deste ano o número mais baixo (1.127) desde que há registo por parte da DSAT desde 2020, segundo os dados disponibilizados no portal online do organismo. O número mostra uma diferença negativa de 195 táxis em termos anuais e de 74 em termos trimestrais.
Após o regresso à normalidade das actividades turísticas depois da pandemia e antes do lançamento do referido concurso público de atribuição de licenças de táxis, verificou-se uma falta significativa de serviços de táxis, fazendo com que residentes e turistas encontrassem dificuldades em apanhar este meio de transporte.
A DSAT recebeu nessa altura 40 propostas, das quais quase metade não foram admitidas. Algumas empresas excluídas contestaram a decisão das autoridades por falta de transparência do processo de apreciação. O caso chegou à Justiça e o Tribunal Administrativo decidiu que as propostas de três empresas fossem readmitidas a concurso, e que a DSAT cometeu erros na interpretação de algumas regras processuais do concurso público. O organismo disse em Julho que está a analisar o conteúdo da decisão do tribunal para decidir sobre os procedimentos que considera serem adequados.











