O deputado Lei Chan U pediu legislação do dever de abstenção de contacto, por parte dos empregadores, com o trabalhador fora do horário de trabalho, de forma a garantir o direito ao descanso dos trabalhadores. Alertando para o problema de os trabalhadores fazerem horas extra sem remuneração, o também vice-presidente da Federação das Associações dos Operários considerou necessário uma investigação conduzida pelo Governo sobre a situação real no local de trabalho em Macau.
O Governo de Macau deve proibir os empregadores de contactarem os seus trabalhadores fora do horário de trabalho, defende Lei Chan U numa interpelação escrita remetida ao Executivo. O deputado apela para a protecção do direito ao descanso dos trabalhadores, bem como a prevenção de horas extraordinárias de forma online e remota, depois do trabalho.
Lei Chan U considera que, na era da economia digital, uma das direcções para a revisão e optimização da lei laboral deve ser a protecção do tempo de descanso dos funcionários, da sua vida pessoal e familiar, e de serem perturbados pela comunicação online fora da hora de expediente. “Estar online a qualquer momento, mas sem compensação razoável, tornou-se uma parte normal do trabalho diário de alguns trabalhadores hoje em dia. É necessário reforçar a protecção dos direitos e interesses laborais através da aplicação do ‘direito a desligar’”, argumentou.
Além disso, o deputado interpela as autoridades sobre se vão realizar um eventual estudo e investigação sobre a situação do trabalho e horas extras online dos trabalhadores locais, de forma a apurar se existe “trabalho em horas extra não remuneradas” em Macau e qual o nível da gravidade do problema.
Na opinião de Lei Chan U, a regulamentação para o direito ao descanso já é universal em vários países e regiões, uma vez que o desenvolvimento das tecnologias de informação e da comunicação tornou “ténue” a separação entre o trabalho e o tempo privado.
“Alguns países adoptaram medidas para resolver o problema da conexão que leva os trabalhadores a trabalhar continuamente, para garantir que eles possam ter uma vida equilibrada, uma nova abordagem política conhecida como o direito a desligar”, explicou o também vice-presidente da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM).
A França foi a pioneira a implementar a política do “direito de desligar”, que impôs aos empregadores, em 2017, a obrigação de uma negociação sobre a utilização da tecnologia de informação e da comunicação em todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores, a fim de garantia que os trabalhadores tenham o devido tempo de descanso.
Lei Chan U referiu ainda o exemplo de Portugal, cuja revisão do Código do Trabalho em 2021 prevê que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior, cuja violação do dever constitui contraordenação grave. Outros exemplos abrangem a Espanha e a Bélgica, que também estabeleceram disposições legais sobre o “direito a desligar”, bem como na Argentina, onde foi aprovada a lei sobre o teletrabalho em 2020 que proíbe os empregadores de enviar mensagens aos trabalhadores fora do horário de trabalho.
Na mesma linha, o membro do hemiciclo lembrou vários casos de trabalho extraordinário que decorrem online e que foram julgados recentemente no interior da China no tribunal laboral. Os casos tornaram-se públicos pelo Supremo Tribunal Popular e pelas autoridades no início deste ano, o que suscitou uma grande discussão na comunidade.
O deputado recordou que o Tribunal Supremo de Pequim estabelece no seu relatório que é considerado trabalho extraordinário o trabalho prestado pelos trabalhadores através das comunicações online, como o WeChat, após o horário de trabalho, sendo que o trabalhador goza do direito de pedir uma compensação de acordo com o tempo e conteúdo do trabalho.











