Instaurados 1.114 processos relativos a obras ilegais em 2023

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FOTOGRAFIA EDUARDO MARTINS ARQUIVO

A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) informou ontem que, no ano passado, foram instaurados 1.114 processos relativos a obras ilegais. Destes, 129 dizem respeito a demolições voluntárias, registando-se um aumento em comparação com o ano de 2022, e oito casos de aplicação de multas por realização de obras ilegais.

Isto, segundo a DSSCU, ” demonstra que os cidadãos estão cada vez mais conscientes sobre a demolição das suas obras ilegais”. “A DSSCU aplaude a demolição das obras ilegais por iniciativa própria e continuará a prosseguir o combate às mesmas, apelando a colaboração dos cidadãos com a Administração na sua eliminação no sentido de salvaguardar o bem-estar de todos, assegurar a segurança dos edifícios e criar um bom ambiente habitacional”, lê-se na nota de imprensa.

As autoridades salientam que “a ocupação das partes comuns ou espaços públicos constitui um obstáculo às operações de salvamento e de evacuação em caso de incêndio e coloca em risco a vida de pessoas e dos seus bens como a de terceiros”. Por outro lado, a construção de gaiolas nas paredes exteriores dos edifícios e as obras ilegais nos pódios e terraços “podem afectar a carga dos edifícios e provocar problemas de infiltração de água, prejudicando não só o ambiente habitacional como também a estrutura do edifício”.

A DSSCU diz dar prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais e aos casos de construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias.

Com a entrada em vigor do regime jurídico da construção urbana, aumentaram não só as multas a aplicar aos infractores que realizem obras ilegais como também foram introduzidas novas multas por incumprimento das ordens de demolição e outras medidas sancionatórias, designadamente interrupção do fornecimento de água e energia, entre outras. A DSSCU apela aos cidadãos para não arriscarem infringir a lei.

A fim de incentivar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e demolirem, por iniciativa própria, as obras ilegais, o regime jurídico da construção urbana estabeleceu uma medida de redução e isenção de multa, de carácter incentivador, no procedimento sancionatório de aplicação de multa por execução de obras ilegais. Caso o dono de obra não se pronuncie e requeira a demolição voluntária de obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral de toda a obra ilegal. Caso a DSSCU tenha tomado a decisão final depois do procedimento da audiência relativa à obra ilegal e emitido a ordem de demolição, o infractor poderá requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, sendo a multa reduzida para metade. Nos termos da lei, esta redução e isenção só é aplicável uma vez e caso o infractor volte a violar a lei nos próximos cinco anos, considera-se reincidência e, por conseguinte, o limite mínimo da respectiva multa é elevado de um quarto.