Lei do combate ao jogo ilegal prevê prorrogação dos prazos de prisão preventiva

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O Conselho Executivo apresentou ontem a proposta de lei de combate aos crimes de jogo ilegal. O diploma prevê a utilização de agentes infiltrados na investigação e buscas domiciliárias no período nocturno. A proposta de lei do Governo, que segue agora para discussão na Assembleia Legislativa, vai aumentar a moldura penal deste tipo de crimes, incluindo a prorrogação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva.

 

Foi apresentada ontem, pelo Conselho Executivo, a proposta de lei de combate aos crimes de jogo ilegal. O diploma, que segue agora para discussão na Assembleia Legislativa, tem como objectivo fazer uma revisão global da lei do jogo ilícito, em vigor há mais de 20 anos.

O novo diploma serve “para promover o desenvolvimento sustentável e saudável do sector de jogos de fortuna ou azar em casino e aperfeiçoar o regime de fiscalização do sector”, diz o Conselho Executivo no comunicado em que apresenta a proposta, acrescentando que surge também na sequência da elaboração das novas leis que regulam o sector e que já entraram em vigor.

Assim, o conteúdo principal desta proposta de lei inclui um aumento da moldura penal para crimes relacionados com o jogo ilícito, incluindo a prorrogação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva. Por outro lado, “com vista a aperfeiçoar ainda mais o regime sancionatório relativo às infracções administrativas e a reforçar os seus efeitos dissuasores”, a proposta de lei propõe o aumento do valor das multas pelas infracções administrativas relacionadas com o jogo ilícito.

Um outro aspecto que será introduzido nesta proposta de lei de combate aos crimes de jogo ilegal são as disposições relativas a agentes infiltrados, criando um novo regime de protecção para quem preste informações ou tenha colaborado com a polícia na descoberta de criminosos. Além disso, o diploma vai contemplar disposições que evitem que os detidos no âmbito desta lei possam comunicar com outras pessoas que não apenas o seu advogado.

A investigação criminal vai também permitir que, em certos crimes, haja buscas domiciliárias nocturnas, entre as 21h e as 7h. “Os crimes de exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas são praticados, habitualmente, no período nocturno”, explica o comunicado do Conselho Executivo.

Esta nova proposta de lei também pretende “uniformizar e coordenar as normas jurídicas”, efectuando a sistematização da lei dos ilícitos penais relacionados com corridas de animais, respeitante aos crimes relacionados com apostas mútuas.

O comunicado do Conselho Executivo diz também que o diploma pretende “dar mais um passo na clarificação quanto à composição do tipo de crime que configura o acto de ‘aposta paralela’, evitando discussões desnecessárias em termos de aplicação da lei”, por isso, a proposta de lei inclui expressamente este acto no âmbito da exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar.

Por fim, “para melhor combater as actividades criminosas relacionadas com a exploração ilegal de jogo online”, o novo diploma vai proibir expressamente a exploração, promoção e organização de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas online, independentemente de os sistemas, dispositivos e equipamentos informáticos envolvidos estarem ou não instalados em Macau.