Faz hoje 30 anos que a Lei Básica de Macau foi aprovada pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional (APN). Foi a 31 de Março de 1993 que se promulgou o texto normativo que rege a RAEM desde Dezembro de 1999. Daí para cá, tem a Lei Básica sido integralmente respeitada? Os especialistas ouvidos pelo PONTO FINAL têm opiniões divididas.
A 31 de Março de 1993, a Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional (APN) aprovava a Lei Básica da RAEM, que viria a entrar em vigor a 20 de Dezembro de 1999, aquando da transferência de soberania do território.
O documento, elaborado à luz do princípio “Um país, dois sistemas” e com base na Declaração Conjunta Luso-Chinesa Sobre a Questão de Macau, tem como objectivo reger o funcionamento da RAEM entre 1999 e 2049. O texto permite a Macau ter um “alto grau de autonomia” e gozar de “poderes executivo, legislativo e judicial independentes”. Por outro lado, estipula que, até 2049, Macau poderá ter uma economia capitalista e preservar o modo de vida anteriormente existente. Em 145 artigos e três anexos, o documento normativo também garante aos residentes os seus direitos e liberdades.
Mas terão esses direitos e liberdades previstos na Lei Básica sido salvaguardados ao longo do tempo? Terá o texto da Lei Básica sido integralmente respeitado? As opiniões dos especialistas ouvidos pelo PONTO FINAL dividem-se. Enquanto os advogados Leonel Alves e Calvin Chui consideram que a Lei Básica tem sido bem aplicada, o constitucionalista António Katchi deixa críticas.
LEONEL ALVES FAZ BALANÇO “FRANCAMENTE POSITIVO”
Leonel Alves foi vice-presidente do Conselho Consultivo da Lei Básica da RAEM, organismo que, no final da década de 1980, estava encarregue de recolher as opiniões dos residentes no decorrer da redacção do documento. Agora, ao PONTO FINAL, faz um balanço “francamente positivo” dos 24 anos de vigência do texto. Tudo “graças ao apoio incondicional do Governo Central e do povo chinês, que têm vindo a respeitar intransigentemente o princípio ‘um país, dois sistemas’, bem como ao labor da população, dos governantes e demais responsáveis pela condução da causa pública na afirmação da identidade de Macau”.
O advogado diz mesmo que a Lei Básica “permitiu inegavelmente a construção e sedimentação de Macau como autêntica região administrativa especial no contexto da grande nação chinesa”, uma vez que se registou “um impressionante crescimento económico em todos os sectores, a qualidade de vida da população teve, em geral, um salto qualitativo significativo e a protecção social sobretudo aos mais necessitados é hoje uma realidade insofismável”.
Leonel Alves entende que a Lei Básica “contém as fundações essenciais para que Macau possa virar a página na sua missão histórica” e que os objectivos a atingir no futuro passam pela diversificação da economia, internacionalização da RAEM, o aprofundamento da relação com os países de língua portuguesa e a elevação dos índices de confiança nas estruturas de Macau.
O advogado, antigo deputado e actual membro do Conselho Executivo da RAEM sugere uma maior promoção da Lei Básica e do patriotismo junto dos jovens: “Tarefa importante é a transmissão às gerações futuras da razão de ser da RAEM, sua criação e missão a cumprir, começando pelo ensino que deverá incutir no espírito dos jovens o sentimento de ligação de Macau à China e, simultaneamente, transmitir-lhes conhecimentos sobre a história de Macau, a Lei Básica e afirmação das características próprias de Macau e da sua interculturalidade”.
O PONTO FINAL perguntou a Leonel Alves se, no seu entender, os direitos e liberdades dos residentes previstos na Lei Básica têm sido protegidos – nomeadamente a liberdade de expressão, imprensa, associação e manifestação. O advogado considera que “os direitos e garantias têm sido respeitados e desenvolvidos ao longo das últimas duas décadas”, acrescentando que “as liberdades públicas foram também respeitadas nos mais diversos domínios”. Alves dá como exemplo a criação da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças de Segurança de Macau – da qual é presidente.
Leonel Alves aproveitou ainda para criticar os protestos pró-democracia de 2019 em Hong Kong, considerando-os uma “interferência externa nos assuntos internos da República Popular da China”. Isto, na sua opinião, reforçou a ideia da “necessidade de maior protecção dos interesses nacionais, num contexto internacional”. “O conceito de governança por patriotas é, pois, uma decorrência genética das regiões administrativas especiais da RPC, e serve de guardião para o desenvolvimento contínuo e permanente de Macau”, conclui.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO NÃO TÊM SIDO DEFENDIDAS, NOTA KATCHI
António Katchi, professor universitário e constitucionalista, quando questionado pelo PONTO FINAL se a Lei Básica tem sido bem implementada em Macau, começa por dizer: “A realidade é sempre imperfeita. O que varia é o grau da imperfeição. E essa imperfeição pode ser atenuada, se todos contribuírem para prevenir ou rectificar erros. Mas, como ninguém tem o conhecimento absoluto sobre o certo e o errado, é imprescindível que todas as pessoas se possam exprimir livremente, até mesmo para dizerem coisas que todos os outros considerem erradas. Isto também se aplica ao problema da observância da Lei Básica”.
O constitucionalista explica que, na sua opinião, o direito constitucional de Macau não se esgota na Lei Básica, juntando-lhe a Constituição da República Popular da China, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e as convenções da Organização Internacional do Trabalho estendidas a Macau antes da Reunificação.
Ao contrário de Leonel Alves, António Katchi tece críticas à forma como os direitos e liberdades dos residentes previstos na Lei Básica têm sido defendidos pelas autoridades. Quanto à liberdade de expressão, o constitucionalista lembra que “o cerne da liberdade de expressão está na possibilidade de uma pessoa, sem sofrer qualquer intimidação, constrangimento ou represália, transmitir uma mensagem que possa desagradar a outra que se encontra numa posição de poder”. Isto porque “hoje, em Macau, a liberdade de expressão não se afigura indispensável para um indivíduo poder elogiar o Governo, a oligarquia ou o PCC, mas, sim, para os poder criticar. Se não os pode criticar, não há liberdade de expressão”.
Katchi nota que há um raciocínio que tem vindo a ganhar seguidores em Macau: “criticar (o Governo ou o regime) = desrespeitar (o Governo ou o regime) = apelar ao ódio (contra o Governo ou o regime) = instigar à grave perturbação do funcionamento ou mesmo ao derrube (do Governo ou do regime)”. O professor universitário assinala que, em Macau, “sempre que se trata de dizer algo que possa beliscar uma autoridade pública local ou nacional, observa-se um enorme fosso, por um lado, entre aquilo que as pessoas insinuam e aquilo que ousam afirmar explicitamente e, por outro lado, entre aquilo que dizem em segredo a uma pessoa de confiança, aquilo que dizem perante mais algumas pessoas e aquilo que ousam dizer em público”. “Não será isto uma demonstração claríssima de que não sentem a tal liberdade de expressão que o Governo tão reiteradamente afirma respeitar?”, interroga.
No entender do constitucionalista, desde 2020 que, em Macau, “as liberdades de reunião e manifestação têm estado em coma induzido”. Katchi lembra que, antes disso, eram realizadas anualmente uma manifestação de 1.º de Maio e uma vigília de 4 de Junho. “No vasto leque das suas mensagens, tanto figuravam reivindicações de carácter sócio-laboral como, por exemplo, denúncias de ‘conluio entre Governo e empresários’, críticas ao regime político instituído e a exigência da eleição do Chefe do Executivo por sufrágio universal directo. Poderá isso voltar a acontecer? Se a própria manifestação não for proibida, irá a PSP exigir a identificação a cada um dos manifestantes e afastar os ‘não residentes’, ou mesmo detê-los e proceder criminalmente contra eles por alegado crime de manifestação ilegal? E irá ela apreender cartazes que considere politicamente melindrosos e proceder criminalmente contra os respectivos autores e portadores? Quanto às vigílias do 4 de Junho, até ver, estão banidas, uma vez que as autoridades consideram que prosseguem ‘fins contrários à lei’, e o mesmo sucederia com as manifestações do dia 20 de Dezembro, se porventura as associações pró-democracia tentassem reeditá-las”, termina.
CALVIN CHUI DIZ QUE DIREITOS E LIBERDADES TÊM SIDO GARANTIDOS
Calvin Chui, advogado e presidente do conselho fiscal da Associação dos Embaixadores Juvenis para Divulgação da Lei Básica, considera que o texto da Lei Básica tem sido cumprido à risca. Questionado sobre se o texto tem sido bem implementado desde que entrou em vigor, em 99, o advogado responde afirmativamente. Aliás, “há cada vez mais seminários e actividades sobre a Constituição e a Lei Básica organizados pelo governo e organizações não governamentais em Macau, para que os residentes de Macau possam ter uma melhor compreensão do conteúdo da Constituição e a Lei Básica e dos seus direitos e deveres fundamentais ao abrigo da Constituição e a Lei Básica”, diz, indicando que há que sensibilizar ainda mais a população para o diploma que rege a RAEM.
O advogado assinala que a Lei Básica consagra direitos e liberdades, “tais como a liberdade de consciência, a liberdade de escolha de profissão e de emprego, o direito de intentar acções judiciais contra actos dos serviços do órgão executivo, etc., para que os residentes de Macau possam ser protegidos eficazmente em caso de violação ilegal dos seus direitos fundamentais”.
À pergunta sobre se os direitos e liberdades dos residentes plasmados na Lei Básica têm sido salvaguardados, Calvin Chui assinala que “existe o regime geral de apoio judiciário lei para assegurar que nenhuma pessoa que reúna as condições legais seja impedida, por insuficiência de meios económicos, de fazer valer ou defender os seus direitos e interesses legalmente protegidos por meio de processo judicial”.
Questionado sobre o artigo 27.º – que diz que os residentes de Macau devem gozar de “liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves” – o responsável da Associação dos Embaixadores Juvenis para Divulgação da Lei Básica afirma: “Sim, tem sido defendido pelas autoridades. A liberdade não é ilimitada e absoluta. O gozo dos direitos concedidos pela Lei Básica deve ser acompanhado pelo cumprimento das obrigações que nos incumbem”.
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