A Associação de Hotéis de Macau encontrou-se com representantes da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para que fossem esclarecidas as dúvidas sobre a alteração ao imposto de turismo, que entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano.
A alteração ao regulamento prevê, por exemplo, a redefinição do âmbito de isenção do imposto de turismo, estando isentos do imposto de turismo os bens fornecidos e serviços prestados por: hotéis de duas estrelas, alojamentos de baixo custo, estabelecimentos de refeições simples, quiosques das áreas de restauração, estabelecimentos de comidas e bebidas. O valor tributável do imposto de turismo é o preço dos bens fornecidos e dos serviços prestados, quando o preço dos bens fornecidos e dos serviços prestados não seja total ou parcialmente cobrado, o valor não cobrado considera-se igualmente como valor tributável. O direito à liquidação do imposto de turismo mantem-se durante os cinco anos seguintes ao termo do ano em que ocorra o fornecimento do bem e a prestação do serviço tributável, findo este período, caduca o direito à liquidação.
Em comunicado, a Associação de Hotéis de Macau diz que os representantes da DSF se mostraram abertos a sugestões e opiniões da indústria hoteleira. Na reunião, Jocelyn Wong, presidente da assembleia-geral da associação, indicou que os hotéis têm cooperado com as novas normas e acrescentou que o regulamento irá ajudar ao desenvolvimento dos hotéis de baixo custo, atraindo mais visitantes para pernoitarem na cidade. Em conclusão, Jocelyn Wong indicou que os hotéis continuarão a “fornecer instalações e serviços de alta qualidade, e a melhorar a imagem internacional de Macau”.











