O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) diz que o ruído provocado pelas obras no Lote P da Avenida do Nordeste está dentro da lei. Neste espaço estão a ser executadas as obras de construção da residência para idosos, habitação para troca, habitação para alojamento temporário. A conclusão foi revelada na sexta-feira pelo organismo, que diz que a obra foi autorizada, a título excepcional, “tendo, no entanto, as autoridades competentes acompanhado sempre a questão do ruído” e que nos relatórios de avaliação ambientais “não consta qualquer registo de situações de ruído acima do limite”.
Porém, o CCAC admite que, durante a execução das obras, os moradores daquela zona foram perturbados pelo ruído. Contudo, o organismo diz que, por se tratar de uma obra de construção de vários equipamentos sociais e instalações provisórias, está em causa o “interesse público e a satisfação das necessidades públicas da sociedade”. Além disso, atendendo à necessidade de a execução das obras ser realizada de forma contínua devido às limitações decorrentes de factores geológicos, assim como ao atraso prolongado das mesmas devido à pandemia, “a autorização para a execução das referidas obras num horário autorizado a título excepcional não violou a lei, nem a fiscalização por parte dos serviços competentes foi insuficiente”.
Recorde-se de que, no final de 2021, o CCAC recebeu queixas de residentes que vivem nas proximidades do lote onde decorrem as referidas obras, questionando por que razão é que as obras podem ser executadas fora do horário permitido, aludindo também a que o ruído produzido durante a execução das obras ultrapassa o limite estipulado na lei e que havia falta de fiscalização por parte dos serviços competentes, entre outras queixas. Assim, o CCAC solicitou os relatórios de monitorização das referidas obras, os documentos de acompanhamento das queixas e opiniões, entre outros documentos, junto da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP).
Após a análise dos documentos, o CCAC afirma que as licenças concedidas para a execução destas obras estão em conformidade com a lei do ruído. Por outro lado, antes da aprovação dos pedidos de execução de obras em horário extraordinário, a autoridade responsável “levou em consideração os dados de avaliação do nível sonoro fornecidos pelos empreiteiros”, diz o CCAC, explicando também que “os empreiteiros necessitavam apresentar mensalmente os relatórios de monitorização e avaliação ambientais junto dos serviços competentes, contratando ainda uma terceira parte como entidade técnica para prestar assistência nomeadamente na monitorização do ruído e da qualidade do ar”.
Inicialmente, “tendo em consideração o interesse público”, foi permitida a execução da empreitada de construção de viaduto na Rotunda da Amizade, durante cerca de seis meses, num horário autorizado a título excepcional, entre as 23h e as 6h do dia seguinte, e o horário autorizado a título excepcional para as obras de construção das habitações para troca e para alojamento temporário foi de segunda a sexta-feira (com excepção dos feriados públicos), entre as 20h e 22h.
Actualmente, a empreitada de construção da residência para idosos continua a ser objecto de autorização de execução num horário a título excepcional, passando o respectivo horário, que originalmente era das 20h00 às 22h00, a englobar também o período das 10h00 às 18h00 aos domingos e feriados públicos (com excepção dos feriados obrigatórios), entre 2 de Janeiro e 28 de Dezembro de 2023. “Mesmo assim, tal horário não se sobrepõe ao período de descanso da vida quotidiana dos residentes”, considera o CCAC.
O organismo indica ainda que, desde o final de 2020, a DSPA enviou, mais de 100 vezes, pessoal aos respectivos estaleiros de obras para investigar tanto no período de controlo do ruído, como no período normal, incluindo nos feriados, a meio da noite e de madrugada. “Durante esses períodos, verificaram-se, de facto, casos em que os valores do nível sonoro do ruído produzido pelos bate-estacas nos estaleiros de obras excederam os critérios ou violaram as disposições da lei do ruído, no entanto, todos estes casos foram instruídos e acompanhados”, admite o CCAC, salientando que “não se verificou que a DSPA tinha actuado de forma negligente no cumprimento das suas atribuições no que respeita à questão do ruído proveniente dos estaleiros de obras acima referidos”.











