Comité das Nações Unidas avaliou implementação de direitos das pessoas com deficiência em Macau

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O Governo da RAEM, na qualidade de membros da Delegação do Governo da China, sujeitou-se, no final da semana passada, à apreciação pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, que avaliou a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incluindo o teor relacionado com a RAEHK e a RAEM).

Liu Dexue, director dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, e Hon Wai, presidente do Instituto de Acção Social, fizeram parte da delegação. Também participaram na reunião o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, bem como o Chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional da DSAJ, Ng In Cheong, e o Técnico Superior da DSAJ, Ho Kuok Seng.

Segundo um comunicado do Governo, no discurso de abertura na reunião de apreciação, Liu Dexue apresentou junto do Comité a situação do desenvolvimento nos termos dos direitos das pessoas com deficiência desde a 1.ª apreciação levada a cabo em 2012. Na sequência disso, na sessão de diálogo interactivo, os representantes da RAEM trocaram impressões com o Comité a propósito das questões atinentes à Convenção, respondendo às questões levantadas pelo Comité e apresentando a posição do Governo da RAEM. “Todos os participantes desta reunião reconheceram que a presente apreciação é franca e construtiva, e irão continuar a envidar conjuntamente todos esforços, com vista a garantir os direitos das pessoas com deficiência”, lê-se na nota oficial.

O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribui para o Comité conhecer melhor a situação do desenvolvimento no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência na RAEM, o respectivo regime jurídico, as medidas concretas, entre outros. O Governo da RAEM garante que irá continuar a “empenhar-se na implementação das diversas medidas no âmbito da protecção dos direitos das pessoas com deficiência, envidando esforços na implementação das disposições da Convenção, no sentido de criar uma sociedade harmoniosa com igualdade, inclusão e sem barreiras”.