A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais afirmou que os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário dos funcionários pelas faltas justificadas resultantes das orientações antiepidémicas, nomeadamente situações em que os trabalhadores ficam impossibilitados de fazer o seu trabalho devido à suspensão das actividades.
Para os funcionários afectados pelas restrições e medidas de prevenção e controlo da epidemia implementadas pelo Governo, provocando a impossibilidade de prestarem as suas funções laborais, os empregadores não têm a obrigação do pagamento dos seus salários. O esclarecimento foi adiantado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), numa nota de imprensa emitida ontem, apelando ao cumprimento das políticas antiepidémicas por parte das empresas e trabalhadores.
A RAEM vai entrar no período de consolidação neste sábado após duas semanas do confinamento parcial. A maioria das actividades industriais e comerciais vão poder retomar o seu funcionamento, mas vinculadas a certas restrições, como a limitação no número de trabalhadores.
As sociedades, entidades e estabelecimentos que não sejam aquelas que prestam serviços necessários à manutenção do funcionamento da sociedade poderão operar com número de pessoal restringido não superior a 50% dos trabalhadores habituais, segundo os Serviços de Saúde. Sendo assim, a prestação de trabalho de alguns funcionários vai continuar a ser impossibilitada devido à estipulação da política, o que já gerou dúvidas na comunidade sobre a garantia de emprego e remuneração.
Neste caso, apesar de reiterar que a situação se trata de uma falta justificada, a DSAL realçou que o empregador não é obrigado a pagar o vencimento a estes funcionários.
“Caso as partes laboral e patronal tenham chegado a um acordo mais favorável, devem continuar a cumprir o respectivo acordo. Em termos do regime de trabalho, tanto os empregadores como os trabalhadores devem negociar de boa fé e de acordo com a situação real da empresa e com o princípio da igualdade da Lei das relações de trabalho”, salientou.
Apesar de muitas empresas e lojas terem permissão para funcionar desde que sejam cumpridas as orientações sanitárias acerca da desinfecção e do uso de máscara, alguns estabelecimentos vão continuar a manter as operações suspensas na próxima semana, incluindo, por exemplo, as creches, centros de apoio pedagógico e lojas que se situem nos centros comerciais mas que não têm acesso directo a vias públicas.
De acordo com o comunicado, a suspensão de uma empresa resultante da implementação do despacho do Chefe do Executivo e das respectivas orientações de prevenção da epidemia é considerada como um caso de força maior. Nesse sentido, “a suspensão não é causada pelo empregador nem pelo trabalhador, o trabalhador fica impossibilitado de prestar trabalho, portanto, trata-se de uma falta justificada e o empregador não tem o dever de pagar o vencimento”, observou.
O organismo afirmou, entretanto, que se a empresa providenciar aos seus funcionários a possibilidade de trabalharem de forma remota no domicílio, as partes devem coordenar e negociar o acordo de trabalho em detalhes. Dado que a prestação do trabalho se mantém, o empregador deve pagar a remuneração devida ao trabalhador de acordo com a lei.
Na mesma linha, citada pela sua página oficial, a DSAL antevê ainda que, para as situações em que o código de saúde do trabalhador for alterado para a cor vermelha ou amarela, ou o trabalhador precisar de ficar em observação médica, as faltas do trabalho serão consideradas igualmente justificadas, e a parte patronal pode igualmente não pagar o salário, devendo o trabalhador comunicar ao empregador para que faça a respectiva organização do trabalho.
Já a empresa tem o dever de pagar o salário do trabalhador pelo período do isolamento ou com código de saúde vermelho ou amarelo caso a impossibilidade de prestação de trabalho seja causada pela execução do trabalho programado pela empresa, por exemplo, o empregador exigir a realização do trabalho em áreas com risco de infecção.
Recordando o objectivo da “meta dinâmica de zero casos” no comunicado de ontem, a DSAL disse esperar que as entidades, públicas ou privadas, e as pessoas cooperem com as ordens e orientações emitidas pela autoridade sanitária, para que se reduza o risco de transmissão do vírus e o funcionamento normal da sociedade seja retomado o mais rápido possível.
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