Nomeação de representante fiscal deixa de ser obrigatória para quem não tem obrigações fiscais em Portugal

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A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) da República Portuguesa publicou um ofício a informar que a nomeação de representante fiscal deixa de ser obrigatória para quem não tem obrigações fiscais em Portugal, mantendo-se a obrigação caso o contribuinte tenha carro ou casa no país, anunciou ontem, em nota de imprensa enviada às redacções, a secção local do Partido Socialista (PS).

De acordo o secretário coordenador do partido português no território, Vítor Moutinho, “esta é uma das reivindicações que há longa data é feita pela secção local do PS, e também noutras comunidades e que nas últimas eleições legislativas foi devidamente abordada junto dos candidatos pelo círculo Fora da Europa e que agora é concretizada de modo oficial”. “Para o PS – Macau esta medida, agora implementada pelo Governo português, é de enorme relevância e justiça pois resolve muitas situações de cidadãos portugueses residentes em Macau, que apesar de terem deixado de ter uma ligação permanente com Portugal, eram, mesmo assim, legalmente obrigados a designar um representante fiscal”, afirmou ainda o secretário coordenador do PS no território.

No entanto, ressalva o mesmo responsável, “a obrigação de nomeação do representante fiscal em Portugal continua obrigatória caso, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, o contribuinte esteja sujeito a uma relação jurídica tributária, nomeadamente, seja proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português, celebrar um contrato de trabalho em território português ou exercer uma actividade por conta própria em território português”.

Na circular da AT pode ainda ler-se que no acto de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), como é o caso da Região Administrativa Especial de Macau, não é obrigatória a designação de representante fiscal”.

O documento especifica também que sendo a representação fiscal um instrumento “finalisticamente dirigido ao suprimento da incapacidade de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações tributárias pelo representado, a imposição legal da sua designação deve reconduzir-se ao contexto de uma relação tributária constituída ou a constituir com a AT, num momento póstumo.

Recorde-se que a lei portuguesa é clara. A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima dentre 75 a 7.500 euros.