Durante o período compreendido entre Janeiro e Outubro do ano passado, o Fundo de Segurança Social (FSS) procedeu a um total de 22 casos de atribuição de subsídio, através do enquadramento do Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados, e o montante de financiamento concedido foi de cerca de 157 mil patacas, correspondendo a um aumento em comparação com o período homólogo do ano anterior.
Os dados foram divulgados pelo organismo em resposta a uma interpelação escrita apresentada pelo deputado Lei Chan U, que tinha pedido as contas da dotação específica desse regulamento, que está a ser gerido pelo FSS. O organismo afirmou que, actualmente, o saldo de dotação específica do Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados é de cerca de 103 milhões de patacas.
No documento de resposta, o presidente do Conselho de Administração do FSS explicou que o referido regulamento foi elaborado em 2004, visando responder à situação de desemprego através de concessão de subsídios, sendo executado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e pelo FSS, que executa em particular a atribuição de subsídios.
A política tem como objectivo “incentivar as empresas a contratar os desempregados e os jovens à procura do primeiro emprego, aumentar o número de postos de trabalho, bem como atribuir incentivos e formação aos desempregados locais e dar-lhes apoio para a sua integração no mercado de emprego”, frisou.
O deputado Lei Chan U salientou na sua interpelação que a economia de Macau tem sido gravemente afectada pelo surto da epidemia. “O número de desempregados e de pessoas em situação de subemprego tem aumentado, a taxa de desemprego bateu um novo recorde, que se reflecte no aumento dos pedidos de subsídio de desemprego”, assinalou, solicitando que o regulamento seja procedido a uma revisão e alteração para se articular com a nova situação.
No que toca à optimização dos trabalhos relacionados com o regulamento, o FSS enfatizou que vai coordenar com a DSAL para desenvolver, de forma ordenada, o estudo da possível revisão da lei, mantendo uma troca de informação dos dados de execução dos diversos itens e o procedimento operacional entre os serviços competentes sobre o regulamento.
C.C.











