Comissão com dúvidas sobre direito do público em iniciar revisão oficiosa de matéria colectável

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FOTOGRAFIA: EDUARDO MARTINS / ARQUIVO

A 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa realizou ontem a sexta reunião para analisar a proposta de lei sobre a Aprovação do Código Tributário. De acordo com Vong Hin Fai, presidente da comissão, durante a apreciação preliminar dos artigos propostos, os membros da comissão manifestaram dúvidas em relação às disposições sobre a revisão oficiosa dos actos de fixação da matéria colectável e da liquidação.

 

O diploma propõe que esses actos sejam objecto de revisão oficiosa pela entidade que os praticou, por sua iniciativa ou por determinação superior, se houver erro ou omissão no apuramento da situação tributária do sujeito passivo.

“A comissão duvidou como será a aplicação desse artigo, se este abrange a situação em que o sujeito passivo já concluiu o processo da liquidação de dívida tributária. A revisão oficiosa poderá ser iniciada apenas pela própria administração tributária ou o sujeito passivo também terá o direito a pedir uma?”, perguntou Vong Hin Fai.

O deputado observou que o objectivo da administração tributária é de proteger a recepção da colecta devida por parte da RAEM, no entanto, segundo salientou, pelo princípio de reciprocidade, se a revisão foi a favor do sujeito passivo, os membros da comissão esperam saber quais são as medidas para garantir ao público ter essa oportunidade a iniciar o processo de revisão.

Um outro foco de discussão no seio da comissão foi a introdução de novas disposições sobre os “preços de transferência”, o que preveem, para as operações comerciais e financeiras com uma entidade relacionada, que o sujeito passivo possa solicitar com antecedência aos Serviços de Finanças um acordo prévio sobre preços de transferência, e requerer uma aceitação, sendo um método de avaliação directa para a determinação da matéria colectável. Neste caso, a comissão espera que o Governo possa esclarecer a implementação desse artigo às empresas transfronteiriças localizadas no estrangeiro, que pretendem estabelecer uma sucursal em Macau.

Vong Hin Fai assinalou ainda que a comissão vai empenhar-se para concluir a apreciação preliminar do todo o diploma este mês, considerando que a modernização do sistema tributário é importante. Porém, o essencial é que o Código Tributário seja claro e conciso, “para que o público e as empresas que investem na RAEM entendam as suas responsabilidades fiscais”.

 

C.C.