André Vinagre
O Conselho Executivo concluiu ontem a discussão sobre a alteração à lei do orçamento para este ano. O documento propõe um reforço da despesa em 2,3 mil milhões de patacas para fazer face às medidas de apoio a empresas e residentes lançadas recentemente pelo Governo.
O Conselho Executivo apresentou ontem a proposta de alteração à lei do orçamento para este ano, que contempla o aumento da despesa em 2,3 mil milhões de patacas. A revisão ao orçamento surge após o lançamento de oito medidas por parte do Governo que visam dar apoio a empresas e residentes.
Segundo uma nota do Conselho Executivo, o Governo decidiu reforçar a despesa “tendo em conta que em Macau a situação epidemiológica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus tem sido instável, o que tem tido um grande impacto na vida da população e na economia”.
A 11 de Outubro, o Governo anunciou oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas para dar resposta à pandemia de Covid-19, com vista a aliviar a pressão operacional das mesmas e as dificuldades dos trabalhadores. As medidas divulgadas passam por uma bonificação de juros de créditos bancários, sendo prestada bonificação de juros de créditos bancários às PME até 4%, com um prazo de três anos e incentivos aos bancos para ajudarem as empresas no reembolso de empréstimos, por exemplo.
Além disso, uma das medidas aplicadas aos indivíduos prevê a atribuição a cada residente da RAEM que seja contribuinte do imposto profissional e tenha rendimentos de trabalho obtidos durante o ano de 2020 não superiores a 144 mil patacas, bem como a cada profissional liberal que reúna os requisitos definidos, um apoio pecuniário no valor de 10 mil patacas.
“Considerando que não há recursos financeiros públicos disponíveis para as medidas de atribuição de verbas de apoio aos operadores comerciais e às pessoas empregadas, o Governo da RAEM propõe a mobilização, através da presente alteração orçamental, de verbas da reserva financeira, no intuito de disponibilizar os recursos financeiros necessários à implementação dessas medidas”, justifica o Conselho Executivo.
Com este reforço, o valor total da despesa cifra-se nos 105,8 mil milhões de patacas, enquanto o saldo do orçamento ordinário para 2021 continua a ser de cerca de 597 mil milhões de patacas.
Citado pela TDM – Rádio Macau, Iong Kong Leong, director dos Serviços de Finanças (DSF), explicou que este reforço da despesa de 2,3 mil milhões de patacas será usado para ajudar mais de 15 mil empresas de Macau afectadas pela crise provocada pela pandemia. “Estes 2,3 mil milhões de patacas são para os operadores e empregados das pequenas e médias empresas. De acordo com o nosso cálculo são mais de 10 a 100 mil pessoas que vão ser beneficiadas, ou seja, empregados e quanto às empresas 15 mil empresas vão ser beneficiadas”, acrescentou o responsável na conferência de imprensa do Conselho Executivo.
Apresentada lei dos centros particulares de apoio pedagógico
Também ontem, o Conselho Executivo apresentou a proposta de lei da actividade dos centros particulares de apoio pedagógico complementar do ensino não superior.
A nota do organismo justifica que já se passaram mais de 23 anos desde a entrada em vigor do diploma que regula estes centros. “Com o desenvolvimento e o progresso contínuos da sociedade de Macau e do regime educativo, os encarregados de educação, o sector, o sector educativo e a população em geral possuem exigências em relação à reforça da fiscalização e à normalização da gestão”, lê-se na nota, acrescentando que “à medida que a sociedade se desenvolve, há cada vez mais famílias em que ambos os cônjuges trabalham fora de casa, levando a um aumento crescente da necessidade do serviço de recepção de alunos”.
Assim, o novo diploma sugere que a fiscalização do serviço de recepção de alunos seja integrada, através de legislação, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
Por outro lado, a proposta de lei propõe que os estabelecimentos das entidades particulares que prestem simultaneamente serviço de apoio pedagógico, em horário extra-escolar, a cinco ou mais alunos só podem funcionar após a obtenção da licença concedidas pela DSEDJ, e que os estabelecimentos e instalações dos centros têm de situar-se um estabelecimentos compatíveis com a actividade de apoio pedagógico, que assegurem a integridade física e psíquica dos alunos. Além disso, a proposta da lei propõe a criação de procedimento de licenciamento em regime de agência única, para estabelecer um regime aperfeiçoado de licenciamento e fiscalização.
PONTO FINAL











