Sulu Sou quer uma resposta urgente por parte do Governo à “explosão demográfica” de Macau. Numa interpelação escrita enviada ao Executivo, o deputado democrata diz que a população “incrivelmente densa” põe em risco os recursos da região e pode levar a conflitos no desenvolvimento social da região. Com o crescimento da população, “torna-se difícil a formulação de políticas públicas de habitação, cuidados de saúde, educação, segurança social, etc.”, aponta o parlamentar.
O ainda deputado aponta que uma das razões para a alta densidade populacional de Macau é o facto de “o Governo da RAEM não abordar seriamente a questão da política demográfica há vários anos”, o que levou a um “longo período de desenvolvimento insalubre, à maior densidade populacional do mundo, a uma deterioração da qualidade de vida e a um afastamento do posicionamento da cidade como cidade mundial de lazer”.
Sulu Sou lembra que os dados do Governo sobre a política populacional, referentes a 2012, prevêem que a população de Macau em 2036 seja de entre 754 mil a 852 mil pessoas, ou seja, um aumento entre 29,6% a 46,4% em relação aos números de 2012. No entanto, a superfície terrestre de Macau só irá aumentar cerca de 10%.
“A ‘explosão demográfica’ continua a baixar a qualidade de vida, afectar os recursos ambientais e o desenvolvimento social, e é contrária ao posicionamento de uma cidade de lazer mundial”, afirma Sulu Sou, questionando: “Quando irá o Governo promulgar formalmente o plano global de política demográfica, que estabelecerá a dimensão futura da população e os indicadores de capacidade de densidade populacional que são desejáveis e habitáveis, bem como as estratégias específicas relevantes e os objectivos faseados, com base no espaço público e recursos actuais e previsíveis, a situação actual e os dados projectados da procura da população de Macau?”.
Sulu Sou aponta também para o artigo 22.º da Lei Básica, que diz que as repartições do Governo Central, províncias, regiões autónomas ou cidades subordinadas ao Governo Central que tenham necessidade de estabelecer representações em Macau podem fazê-lo, mediante autorização de Pequim. Além disso, lê-se no mesmo artigo: “Para entrarem na Região Administrativa Especial de Macau, as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central devem requerer autorização. De entre essas pessoas, o número das que entrem na Região Administrativa Especial de Macau com o intuito de aí se estabelecerem é fixado pelas autoridades competentes do Governo Popular Central, após consulta ao Governo da Região”.
Por isso, o deputado pergunta qual o limite máximo de pessoas que podem entrar em Macau neste âmbito. “O Governo transmitiu clara e objectivamente ao Governo Central a situação da explosão demográfica de Macau e os problemas sociais que isso tem provocado, e solicitou que a importância da política de controlo rigoroso da população migrante de Macau fosse plenamente apreciada?”, interrogou.











