Foi inaugurada, de forma virtual, na sexta-feira, a Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, fez parte da cerimónia, tendo referido que esta comissão vai permitir a Guangdong, Hong Kong e Macau coordenar e resolver os problemas ocorrentes nos trabalhos de mediação, promover o intercâmbio e a cooperação entre as instituições de mediação da Grande Baía, impulsionar a aplicação dos procedimentos de mediação na Grande Baía, com vista a servir a construção e o desenvolvimento da Grande Baía.
André Cheong sugeriu ainda que houvesse a promoção da criação de uma lista única de mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promoção da “interconectividade de equipamentos” em questões de divulgação das regras e critérios uniformizados de mediação às instituições de mediação das três regiões, discussão sobre a confirmação e execução recíprocas dos acordos de mediação na Grande Baía, de forma activa.
Teresa Cheng, secretária para a Justiça de Hong Kong, disse esperar que os “Critérios de Avaliação de Qualificação e Habilitação de Mediadores” e o “Código de Melhor Conduta Profissional de Mediadores” da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sejam definidos pela Comissão de Trabalho de Mediação o mais breve possível.
Já Chen Xudong, Chefe do Departamento de Justiça da província de Guangdong, disse esperar que a comissão agora inaugurada possa envidar esforços para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau; reforçar a comunicação e coordenação dos departamentos jurídicos das três regiões e a cooperação conjunta com os departamentos com outras funções, tais como o tribunal e o Conselho da China para a Promoção do Comércio Internacional; permitir uma maior comunicação entre as regiões; e ainda criar a marca de mediação da Grande Baía.
Na primeira reunião da comissão foram aprovadas as “Regras de Trabalho da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, bem como se chegou a um consenso, em princípio, relativo aos “Critérios de Avaliação de Qualificação e Habilitação de Mediadores”, ao “Código de Melhor Conduta Profissional de Mediadores” e às “Regras de Mediação de Conflitos Transfronteiriços” da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.











