No primeiro trimestre deste ano, as autoridades registaram 1.370 infracções ao regime de prevenção e controlo do tabagismo, o que revela um aumento de quase 23% em comparação com as 1.115 infracções detectadas no mesmo período do ano passado. No que toca à prevenção do consumo de álcool por parte de menores, registaram-se seis infracções no primeiro trimestre deste ano, sendo que no mesmo período do ano passado houve zero transgressões deste género.
Entre Janeiro e Março deste ano, as autoridades registaram um total de 1.370 infracções ao regime de prevenção e controlo do tabagismo. Os dados divulgados pelos Serviços de Saúde mostram um aumento de perto de 23% em comparação com o mesmo período de 2024, quando ocorreram 1.115 transgressões do género.
Salientando que ao longo dos primeiros três meses de 2025 foram realizadas 62.410 inspecções, as autoridades detalham que houve um total de 1.262 casos de fumo ilegal, 71 casos de transporte de cigarro electrónico para entrada e saída de Macau, 31 casos suspeitos de violação de outras disposições da lei em causa, como a não afixação dos dísticos de proibição de fumar nos locais previstos na lei e a não afixação do aviso de proibição de venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos nos locais de venda.
No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de pessoas a fumar em locais proibidos, os casinos foram os que registaram, no total, 194 casos (15,4%), seguindo-se os estabelecimentos de restauração, com 186 casos (14,7%) e a paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros, com 139 casos (11%). A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, em colaboração com os Serviços de Saúde, realizaram 212 inspecções aos casinos de Macau, tendo detectado 194 casos de pessoas a fumar em locais proibidos.
No que toca ao regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores, foram registados, no primeiro trimestre, seis casos suspeitos, sendo que três deles envolveram a venda ou disponibilização de álcool a menores. Os outros três casos estavam relacionados com vários estabelecimentos de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas que não afixaram os dísticos de proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores. No primeiro trimestre de 2024, não tinham sido registadas quaisquer violações deste regime.
Recorde-se que a venda de produtos do tabaco e de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida e, em caso de dúvidas quanto à idade dos compradores, os estabelecimentos comerciais devem solicitar-lhes a apresentação de um documento de identificação. Em caso de recusa, presume-se que o sujeito é menor, devendo a venda do produto em questão ser-lhe recusada, estando o infractor sujeito a uma multa de 20.000 patacas. Por outro lado, o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores com fins não comerciais também constitui uma infracção legal, podendo resultar em multa de 1.500 a 20.000 patacas.











