O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu manter a pena de três anos e três meses de prisão efectiva e uma indemnização de 1,8 milhões de patacas a um homem que, em Setembro de 2020, agrediu violentamente a sua ex-namorada. A mulher ficou com várias sequelas físicas e psicológicas.
O Tribunal de Última Instância (TUI) negou provimento ao recurso apresentado por um homem condenado a três anos e três meses de prisão e ao pagamento de mais de 1,8 milhões de patacas de indemnização por ter agredido a ex-namorada, provocando-lhe vários danos físicos e psicológicos.
O caso remonta à noite de 13 de Setembro de 2020. O indivíduo conduziu até à zona onde morava a sua ex-namorada para esperar por ela. Segundo descreve o tribunal, quando a vítima chegou no seu automóvel, viu o ex-namorado, parou o veículo na faixa oposta e, uma vez que já tinha sido vítima de agressões da parte dele, telefonou a um amigo a pedir ajuda.
Nesse momento, o réu fez uma inversão de marcha e colidiu contra o veículo da vítima, causando-lhe o bloqueio da porta frontal direita, que não pôde ser aberta. Em seguida, saiu do seu veículo e, com a chave na mão, bateu violentamente na janela de vidro do lado do lugar do condutor do veículo da mulher. Como não conseguiu quebrar o vidro, recuou o seu veículo e colidiu novamente contra o veículo da ex-namorada.
De seguida, conseguiu entrar no interior do veículo através da janela já partida, pressionou a vítima com o seu corpo, atacou os olhos e o rosto da vítima com a chave e socou-a na cabeça e no corpo. Durante o ataque, mordeu subitamente o antebraço esquerdo e os dedos da mão esquerda da vítima. Depois foi para o banco traseiro, onde lhe puxou o cabelo para impedir a sua fuga, causando-lhe a queda de parte dos cabelos. Finalmente, com a ajuda de transeuntes, a mulher conseguiu sair do veículo, e o homem foi dominado.
A vítima foi de imediato transportada para o hospital, onde foi submetida a exames e tratamento. Após o exame pericial, constatou-se que a mulher sofrera contusões e escoriações no couro cabeludo, várias contusões e escoriações no rosto, concussão cerebral, contusão no olho direito, cataratas traumáticas no olho direito, hemorragia na parte inferior da pálpebra direita, concussão na retina do olho direito, deficiência auditiva grave no ouvido direito. De acordo com o resultado da perícia, o incidente causou redução da visão, assimetria entre o olho direito e o esquerdo, o que afectou a sua aparência e, ao mesmo tempo, fez com que sofresse de síndrome de stress pós-traumático, necessitando de tratamento a longo prazo.
O teste de álcool feito ao agressor revelou uma taxa de álcool no sangue de 1,33 gramas por litro, valor que excedia o limite legal. O tribunal assinala também que a conduta do homem causou danos graves ao veículo da mulher e danificou o pavimento de pedra da berma da estrada.
O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou o homem pela prática de um crime de ofensa simples à integridade física, dano qualificado e condução em estado de embriaguez a uma pena única de três anos e três meses de prisão efectiva, inibição de condução por um período de um ano e seis meses e ainda ao pagamento de uma indemnização cível à ex-namorada no valor de mais de 1,8 milhões de patacas.
O réu recorreu da decisão para o Tribunal de Segunda Instância, que negou provimento ao recurso, tendo recorrido depois ao TUI. O colectivo do TUI deu como provado que a mulher sofreu uma perda de visão de 7% a 10%, bem como síndrome pós-convulsiva por causa do ataque, ficando com um grau de incapacidade de 10%. Assim, o TUI decidiu manter a pena de prisão efectiva de três anos e três meses, bem como a indemnização de 1,8 milhões de patacas.











