Segundo uma investigação do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), dois guardas prisionais terão auxiliado outros dois reclusos a contrabandear produtos para dentro do Estabelecimento Prisional de Coloane. Um recluso terá pagado a um dos guardas prisionais, através da sua mulher, um valor de pelo menos 17 mil patacas como contrapartida pela sua ajuda.
Dois guardas prisionais terão auxiliado reclusos a contrabandear produtos para dentro do Estabelecimento Prisional de Coloane, concluiu uma investigação do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC).
Numa nota de imprensa divulgada ontem, o órgão diz que um guarda prisional no activo da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) terá aceitado subornos, sendo que um outro guarda prisional já aposentado terá abusado do seu poder para praticar o crime.
Segundo explica o CCAC, o guarda prisional no activo terá aproveitado as suas funções para ajudar um recluso a contrabandear produtos para a zona prisional, sendo que, depois de tais objectos chegarem ao recluso em causa, o mesmo procurava oportunidades para os vender na prisão obtendo lucros. O recluso pagou ao guarda prisional, através da sua esposa, um valor de pelo menos 17 mil patacas como contrapartida pela sua ajuda. Além disso, verificou-se ainda que este guarda prisional já tinha cometido, por duas vezes, infracções por excesso de velocidade, e, para se eximir das responsabilidades, terá recorrido a um membro da família e a um amigo para assumirem a culpa.
O outro guarda prisional, actualmente aposentado, terá prestado auxílio durante a altura de exercício das suas funções a um outro recluso no contrabando de produtos para o estabelecimento prisional, bem como terá ajudado aquele recluso a trocar mensagens, secretamente e por várias vezes, com a sua família.
O guarda prisional no activo é suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de falsificação de documento. De acordo com o Código Penal da RAEM, o crime de corrupção passiva para acto ilícito é punido com uma pena de prisão de entre um a oito anos. Já o crime de falsificação de documento é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Por sua vez, o recluso envolvido e a sua esposa são suspeitos da prática do crime de corrupção activa, crime punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
O familiar e o amigo que assumiram a culpa como “bodes expiatórios” por conta daquele guarda prisional, também são suspeitos da prática do crime de falsificação de documento. Já o guarda prisional aposentado é suspeito da prática do crime de abuso de poder, punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Os casos foram encaminhados para o Ministério Público e comunicados à DSC.











