DSEDJ afasta flexibilização de restrições aos estudantes não locais

0
24

A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) não tem, para já, intenção de flexibilizar as restrições aos estudantes não locais. Em resposta à sugestão da deputada Song Pek Kei, as autoridades explicam que, para haver essa flexibilização, será necessário primeiro avaliar o impacto da medida a longo prazo, uma vez que está em causa a emissão de vistos de estudante, devendo ser considerados “factores como a forma de residência em Macau dos acompanhantes dos alunos e as suas autorizações, entre outros aspectos”. Recorde-se que actualmente os alunos não locais estão vedados ao ensino não superior em Macau.

A DSEDJ também diz que, no futuro, deverão ser estabelecidas novas formas para que os estudantes do interior da China possam prosseguir os seus estudos superiores em Macau.

Na interpelação escrita, Song Pek Kei assinalava que, “actualmente, surgem na sociedade propostas que defendem a abertura da admissão de estudantes não locais às escolas do ensino não superior” de Macau. Face a isto, a deputada perguntava ao Governo se iria proceder a um “estudo aprofundado da viabilidade desta sugestão”, de forma a “transformar os recursos educativos existentes em força motriz de desenvolvimento, contribuindo, deste modo, para que Macau se construa como um ‘hub’ de talentos internacionais de destaque”.

A deputada ligada à comunidade de Fujian também pedia a promoção da isenção de exame de qualificação profissional dos professores de Macau para a Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin. Na resposta, a DSEDJ explicou que o Plano de Desenvolvimento Geral da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin propõe que os docentes de Macau, “com qualificação para leccionar nos ensinos infantil, primário ou secundário e que demonstrem amor pela pátria e por Macau, possam exercer funções na Ilha da Montanha.

Por outro lado, o quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior estipula também que os residentes de Macau possam beneficiar das mesmas regalias existentes nas escolas em Macau quando leccionam em escolas destinadas aos educandos da RAEM na Zona de Cooperação, bem como receber o subsídio para o desenvolvimento profissional destinado aos docentes de Macau e calcular a sua antiguidade através do registo do pessoal docente na DSEDJ.