Apenas três sindicatos registados desde a entrada em vigor da lei sindical

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Ao abrigo da lei sindical, as associações de trabalhadores passaram a poder registar-se como sindicatos desde 1 de Janeiro de 2025. Porém, até agora, só foram feitos três registos. Há ainda um pedido de registo como sindicato em análise e um outro que foi recusado. Ao PONTO FINAL, advogados ligados à área laboral comentaram que o desinteresse se deve ao facto de a lei não regulamentar dois aspectos-chave: a negociação colectiva e o direito à greve.

A lei sindical entrou em vigor no dia 31 de Março de 2025, mas as associações de trabalhadores podem registar-se como sindicatos desde 1 de Janeiro desse ano. Ainda assim, até agora, só foram apresentados cinco pedidos de constituição de sindicatos, três deles registados com sucesso, um está em análise e outro foi recusado porque os documentos necessários não foram apresentados dentro do prazo, indicou a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) em resposta ao PONTO FINAL.

Miguel Quental, advogado de Macau ligado à área laboral, já antevia que o número de pedidos para constituição de sindicatos fosse reduzido. “Sem a negociação colectiva e sem a regulamentação do direito à greve, os sindicatos em pouco se distinguem de uma associação normal”, comentou o causídico em declarações ao PONTO FINAL, sublinhando que, sem esses dois aspectos, “o sindicato não existe”.

Apesar de estar estabelecido na Lei Básica da RAEM que os residentes devem gozar do “direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves”, a lei sindical só foi aprovada há dois anos, tendo entrado em vigor no fim de Março de 2025, após dezenas de projectos de leis sindicais rejeitadas na Assembleia Legislativa. Esta versão em vigor, da autoria do Governo, não contempla o direito à negociação colectiva nem o direito à greve.

Rui Moura é da mesma opinião: “Há dois pontos essenciais que a lei sindical deixa de lado, a contratação colectiva e a possibilidade de ter um direito à greve, que está também consagrado na Lei Básica de Macau”. O advogado comentou que “o legislador se esqueceu de olhar” para o artigo 27.º, precisamente o que faz referência ao direito e liberdade de participar em associações sindicais e greves.

“Esse talvez seja um dos factores para que tão poucas associações tenham pedido essa transformação para sindicato, que permitiria que passassem a exercer a sua influência como uma associação sindical”, referiu.

Em 2022, quando o diploma foi apresentado pelo Conselho Executivo, o Governo explicou a razão pela qual não prevê o direito à greve, dizendo que está já garantido na Lei Básica. “Não estamos a impedir aos trabalhadores da prática dessas actividades, mas ao mesmo tempo eles não podem causar risco à ordem e saúde públicas”, ressalvou uma representante da DSAL na altura. Mais tarde, quando o diploma foi aprovado no hemiciclo, o então secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, rejeitou a possibilidade de regular o direito à greve posteriormente. O Governo disse que o objectivo era que a lei sindical da RAEM tivesse “características próprias”, de acordo com o desenvolvimento económico da região.

De acordo com a lei em vigor, estabelece-se que o sindicato deve ser composto por, pelo menos, sete membros residentes, enquanto os trabalhadores não-residentes não podem formar sindicatos, sendo permitida apenas a sua participação nos sindicatos formados. Compete ainda ao sindicato tratar e negociar as matérias relativas aos conflitos ou disputas laborais individuais em representação dos seus associados, mas só com o consentimento do associado.

No entanto, ao abrigo da lei, as actividades dos sindicatos não podem colocar em perigo a ordem e a saúde pública da RAEM, nem afectar os serviços públicos necessários para o funcionamento básico da sociedade, bem como o “funcionamento contínuo e eficaz” dos serviços de emergência indispensáveis.