A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) tratou, no primeiro trimestre desde ano, 170 casos de conflitos laborais devido a salários em dívida, o que perfaz uma média de cerca de 56 por mês. Os dados cedidos pela DSAL ao PONTO FINAL mostram também que, desde 2018, o organismo já instaurou 5.761 processos a patrões que falharam o pagamento aos seus trabalhadores.
Nos primeiros três meses deste ano, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) já tratou, no total, 170 casos de conflitos laborais devido a salários em dívida, ou seja, cerca de 56 por mês.
Os 170 casos instaurados no primeiro trimestre envolvem 242 trabalhadores. Foram resolvidos 154 casos, sendo que 16 necessitaram de ser encaminhados para os órgãos judiciais para julgamento.
Os dados foram cedidos pela DSAL ao PONTO FINAL e mostram também que a média mensal tem vindo a cair nos últimos anos. Em 2024, foram tratados, no total, 855 casos, o que perfaz uma média mensal de cerca de 71. Em 2023, foi batido o recorde dos últimos anos, com um total de 1.050, ou seja, uma média mensal de 87,5.
Entre 2018 e 2022, o número de casos de salários em dívida tratados pela DSAL anualmente oscilaram entre os 616 em 2020 e os 795 em 2019. No total, desde 2018 até agora, a DSAL concluiu 5.761 processos deste tipo.
A DSAL detalha agora que, em 2021, foi concluído o acompanhamento de 785 casos de conflitos laborais relativos ao salário em dívida, envolvendo 1.495 trabalhadores. Após a investigação, 665 casos (85%) foram resolvidos e 120 casos (15%) foram encaminhados para os órgãos judiciais. Em 2022, foram tratados 737 casos de conflitos laborais relativos ao salário em dívida, envolvendo 1.275 trabalhadores. Após a investigação, 567 casos (77%) foram resolvidos pela DSAL, e 170 casos (23%) acabaram por ser encaminhados para os órgãos judiciais. Em 2023, foram concluídos 1.050 casos de conflitos laborais relativos ao salário em dívida, envolvendo 2.553 trabalhadores. Após a investigação, 726 casos (69%) foram resolvidos pela DSAL, e 324 casos (31%) necessitaram de ser encaminhados para os órgãos judiciais para julgamento. No ano passado, foi concluído o acompanhamento de 855 casos do género, envolvendo 1.959 trabalhadores. Após a investigação, 666 casos (78%) foram resolvidos pela DSAL, e 189 casos (22%) tiveram de ser encaminhados para os órgãos judiciais para julgamento.
Na resposta, a DSAL diz ainda que, “enquanto serviço competente para a fiscalização do trabalho, acompanhará e procederá à investigação, de acordo com a lei, de qualquer queixa apresentada por trabalhadores”. Depois, se se confirmar que o empregador deve o salário ao trabalhador, é solicitado o pagamento da quantia em dívida. Se a quantia for paga pelo empregador na data indicada pela DSAL, fica isento do pagamento da coima aplicada à infracção. Caso isso não aconteça, o caso é encaminhado para o tribunal.
Recorde-se que, de acordo com a lei das relações laborais, a remuneração de base deve ser paga no prazo de nove dias úteis, a contar da data do vencimento da obrigação. Os patrões que infringirem esta disposição podem ser punidos com multas entre as 20 mil e as 50 mil patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique esta infracção, alerta a DSAL.











