TSI mantém pena de 9 meses de prisão a homem que filmou mulher por baixo da saia

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O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso interposto por um indivíduo que tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) a nove meses de prisão e ao pagamento de 2.500 patacas por ter filmado uma mulher por baixo da saia. Assim, a pena aplicada ao homem mantém-se inalterada.

O caso remonta a 15 de Agosto de 2022, quando o indivíduo seguiu uma mulher para um supermercado na Taipa. Depois, junto à mulher, activou a câmara do telemóvel e filmou por baixo da sua saia. A mulher não se apercebeu e foi depois uma outra pessoa a alertá-la do que tinha acontecido. A vítima apresentou queixa junto das autoridades policiais e o TJB condenou o homem pela prática do crime de devassa da vida privada.

O homem, que confessou a prática do crime, recorreu da decisão para o TSI alegando que, conforme o relatório de avaliação do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, tinha sido clinicamente diagnosticado com “transtornos de adaptação com emoções de ansiedade”. O homem indicou que foram esses factores patológicos que o levavam à conduta criminosa, tendo praticado o crime em virtude da sua incapacidade na superação dos factores patológicos, pelo que deveria ser reduzido o seu grau de culpa.

O TSI discordou, indicando que o réu “não era primário” e tinha antecedentes criminais do mesmo género. Por um lado, diz o TSI, “mostrou-se que ele tinha uma personalidade criminosa relativamente notória, sendo maior a dificuldade de correcção da personalidade e maior a probabilidade de voltar a dedicar-se à criminalidade; e, por outro lado, apesar de não se poderem excluir os factores patológicos que conduziram A ao cometimento do crime, o mero acompanhamento médico, em curto espaço de tempo, não seria suficiente para prevenir eficazmente a prática por A de novo crime do mesmo género”. A pena aplicada pelo TJB “era compatível com as exigências mais fundamentais da prevenção geral e especial do crime, e não era excessiva”, diz o TSI.