TSI isenta Wynn Macau de indemnização de 10,4 milhões de patacas

0
103
FOTOGRAFIA GONCALO LOBO PINHEIRO

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) absolveu a Wynn Macau do pagamento de uma indemnização de 10,4 milhões de patacas relativo à perda de um depósito numa sala de jogo VIP, noticiou ontem o portal Macau News Agency. Em causa está um caso em que um jogador que depositou mais de 10 milhões de dólares de Hong Kong em fichas na sala VIP e não conseguiu recuperar a soma.

 

A Wynn Macau foi absolvida, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), do pagamento de uma indemnização no valor de 10,4 milhões de patacas. De acordo com o portal Macau News Agency, está em causa dinheiro depositado numa sala VIP da concessionária.

A decisão do tribunal diz que, em Setembro de 2016, foi celebrado um contrato de colaboração entre a operadora de Macau e um ‘junket’, permitindo que fosse aberta uma conta privada na sala VIP num dos casinos da Wynn. Esta conta servia para a troca, depósito e levantamento de fichas por parte dos membros. No entanto, um investidor alegou que, desde que depositou uma soma equivalente a 10,1 milhões de dólares de Hong Kong em fichas nunca os conseguiu levantar, apesar das várias tentativas.

Este facto levou o investidor a interpor uma acção em tribunal pedindo 10,4 milhões de patacas, acrescidos de juros de mora calculados a partir de 30 de Outubro de 2015 até ao pagamento integral à taxa legal por ano.

Anteriormente, a Wynn tinha sido considerada corresponsável pela perda deste montante, ao abrigo da antiga lei que regulava os ‘junkets’, no entanto, a operadora argumentou que o pedido já estava prescrito. Na nova decisão, o TSI defendeu que, apesar de a nova lei que regula as operações dos ‘junkets’, em vigor desde o ano passado, não se aplicar a este caso, uma vez que tanto a decisão sobre a matéria de facto como a sentença são anteriores à entrada em vigor deste diploma, “nunca passou pela cabeça do legislador equiparar a relação entre concessionárias e promotores de jogos de fortuna ou azar, em matéria de responsabilidade solidária, à relação comitente/comissário”.

Segundo o acórdão, o TSI considerou que, neste caso, se aplicaria a definição de responsabilidade consagrada no Código Civil de Macau. Nos termos do Código Civil de Macau, uma entidade que confie a outra qualquer comissão responde, independentemente da sua culpa, pelos danos causados pelo comissário. Para que haja responsabilidade objectiva, o primeiro requisito do Código Civil é que exista uma comissão, que alguém tenha encarregado alguém de qualquer comissão.

No entanto, o tribunal observou que os promotores de jogo, embora colaborem e contribuam para a realização das actividades das concessionárias, não o fazem por lhes ter sido confiada uma “comissão”, ou seja, uma tarefa ou responsabilidade. Neste caso, o tribunal deu razão à Wynn e decidiu que se deve considerar a excepção à prescrição invocada pela operadora. O prazo de três anos “absolve-a de todos os pedidos, mantendo-se a decisão recorrida em todos os demais aspectos”, segundo a decisão do tribunal.