Regime de segurança de ascensores regula “rigorosamente” exercício das actividades, diz DSSCU  

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A entidade pública destacou que, no âmbito dos trabalhos de inspecção de ascensores, foi criada uma regulamentação mais aprofundada para os técnicos de ascensores, isto é, estes trabalhos são dirigidos e coordenados pelo director técnico e executados pelo técnico responsável pela inspecção.

 

A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) considerou ontem, em comunicado de imprensa, que o regime jurídico de segurança dos ascensores, em vigor desde o início deste mês, regula “rigorosamente a qualificação para o exercício das actividades”.

Assim, sublinha a DSSCU, o responsável “deve efectuar o registo dos ascensores no prazo de um ano”. Ao mesmo tempo, a fim de garantir a manutenção e inspecção dos ascensores, “foi dado início ao procedimento de inscrição das entidades de manutenção, das entidades inspectoras e dos técnicos de ascensores, podendo as entidades e profissionais que pretendam exercer as respectivas actividades apresentar pedidos à DSSCU, contudo, estes só serão aprovados após a entrada em vigor da lei no próximo ano”.

O regime jurídico de segurança dos ascensores, através de uma gestão sistematizada e normalizada, “assegura o nível profissional desta indústria e promove o desenvolvimento do sector”. Enfatiza a DSSCU que a lei “estabelece que a entidade de manutenção, a entidade inspectora e o técnico de ascensores só podem exercer as actividades referentes a ascensores”, acrescentando que depois é a própria DSSCU a autorizar a sua inscrição, devendo cada responsável proceder à respectiva renovação bienalmente.

Já relativamente aos requisitos de inscrição, sublinha a DSSCU, a entidade de manutenção “tem de dispor de, pelo menos, um técnico de ascensores, possuir a certificação ISO 9001 para o exercício da actividade de manutenção de ascensores, ou preencher as respectivas exigências e requisitos técnicos, devidamente comprovados”.

Por sua vez, a entidade inspectora tem de dispor de, pelo menos, “um director técnico com um mínimo de cinco anos de experiência, seja na elaboração de projectos, seja na instalação, reparação ou inspecção de ascensores, bem como pelo menos um técnico responsável pela inspecção com um mínimo de três anos da referida experiência (cargos assumidos por técnicos de ascensores inscritos)”. A entidade inspectora deve ainda possuir “a acreditação ISO/IEC 17020 para o exercício da actividade de inspecção de ascensores, no entanto, caso tenha apresentado o pedido de acreditação ISO mas ainda não a tenha obtido, pode proceder à inscrição provisória sob o pressuposto de satisfazer os requisitos previstos na lei”.

Por último, o denominado técnico de ascensores “tem de obter previamente a acreditação profissional”. A grosso modo, entende-se por técnico de ascensores aquele que realiza a manutenção ou inspecção de ascensores. “Aquando do exercício das funções de manutenção ou inspecção, este deve garantir que os ascensores satisfazem as normas técnicas, os critérios de garantia de qualidade e as condições de segurança fixados na legislação e nos respectivos diplomas complementares”, notou a DSSCU.

 

REGULAMENTAÇÃO APROFUNDADA

 

No âmbito dos trabalhos de inspecção de ascensores, foi criada uma regulamentação mais aprofundada para os técnicos de ascensores, isto é, “estes trabalhos são dirigidos e coordenados pelo director técnico e executados pelo técnico responsável pela inspecção”, destacou a DSSCU. As responsabilidades destes dois técnicos compreendem a verificação do cumprimento das normas técnicas, dos critérios de garantia de qualidade e das condições de segurança fixados na legislação e nos respectivos diplomas complementares, a emissão da declaração de aprovação de inspecção, a subscrição do relatório de inspecção, do relatório de averiguações e das propostas, assim com o apuramento das causas dos acidentes de ascensores, a avaliação das condições de segurança dos mesmos e a elaboração de propostas de reparação e melhoramentos necessários.

Em articulação com a execução da lei e o desenvolvimento da governação electrónica do Governo, a DSSCU acaba de lançar a rede de informações sobre os ascensores que pode ser consultada em https://www.dsscu.gov.mo/zh_HANT/sites/ascensores.