O Fundo de Segurança Social (FSS) adicionou ontem o serviço de pagamento electrónico na aplicação Conta Única de Macau, assim, os empregadores já podem efectuar, na plataforma, o pagamento das contribuições do regime obrigatório para situação de sem movimento de emprego de trabalhadores, das contribuições do regime obrigatório que foram declaradas via Sistema de Declarações Electrónicas, da taxa de contratação de trabalhadores não residentes; por sua vez, os beneficiários do regime facultativo podem pagar igualmente as contribuições dentro do mês, anunciou a entidade em nota de imprensa, lembrando que Abril é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 1.º trimestre de 2023.
Assim, explica o FSS, “o pagador usa a sua conta individual para fazer login na Conta Única de Macau dentro do mês de pagamento de contribuições, selecciona o serviço de pagamento de verbas adequado conforme o seu regime de contribuições e insere o número do BIR ou o número de matrícula do empregador (é necessário clicar no mapa-guia a pagar)”. Depois de confirmar as informações tais como o valor, acrescenta o FSS, “pode escolher a ferramenta electrónica de pagamento na plataforma GovPay, ou MPay ou cartão de crédito para efectuar o pagamento”, sendo que o processo “é conveniente e rápido, sem a necessidade de dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento ou bancos”.
De igual modo, os empregadores que activaram o serviço de declarações electrónicas “devem prestar atenção ao prazo de declaração, de modo que possam pagar as contribuições e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes através de transferência automática ou na Conta Única de Macau”. “Os empregadores que não tenham movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso e em caso de não activarem o serviço de declarações electrónicas, também podem consultar o número do mapa-guia do trimestre em causa e o valor devido na plataforma online do FSS, de modo a efectuar o pagamento nos bancos designados”, acrescentou a entidade.
Por último, todos os beneficiários do regime facultativo, além de efectuarem o pagamento na Conta Única de Macau, “também podem pagar a verba através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS”.
G.L.P.











