Transferência de trabalhadores entre serviços públicos não pode ser arbitrária, avisa André Cheong

A Assembleia Legislativa (AL) aprovou ontem, na especialidade, a lei de alteração ao estatuto dos trabalhadores da Administração Pública de Macau, que prevê a transferência de funcionários entre serviços. André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, garantiu que a norma não pode ser usada para os superiores hierárquicos aplicarem castigos aos trabalhadores e avisou que as transferências não podem ser arbitrárias, tendo de satisfazer as necessidades do serviço.

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Está aprovada, na especialidade, a lei de alteração ao estatuto dos trabalhadores da Administração Pública de Macau. O objectivo do documento é a criação de um regime de mobilidade de pessoal, integrando quatro formatos: transferência, mobilidade, destacamento e requisição.

A questão da transferência dominou a discussão de ontem na Assembleia Legislativa (AL) – a primeira, nos últimos três anos, em que os deputados estiveram sempre sem máscara. Che Sai Wang e Ron Lam questionaram André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, e avisaram que a norma poderá vir a ser utilizada pelos dirigentes para castigar trabalhadores, transferindo-os para outro serviço.

O articulado da lei aprovada ontem diz que a transferência de serviço tem de ser requerida pelo trabalhador ou por iniciativa da Administração, “devidamente fundamentada, ouvido o interessado”. “Não existindo acordo entre o trabalhador e a Administração, a transferência é decidida tendo em conta a conveniência de serviço como factor de ponderação prioritário”, lê-se na lei.

“Os serviços públicos não vão fazer isto cegamente, têm de analisar e ver o que é mais adequado para desempenhar a função e dialogar com a pessoa”, afirmou o secretário, ressalvando que, se não houver acordo, “o que prevalece é a conveniência do serviço”. André Cheong garantiu, no entanto, que “se houver algum desvio da lei, tem de ser corrigido”.

“Temos de olhar para a conveniência do serviço e não como uma medida de castigo ao trabalhador. Em caso de injustiça, o trabalhador pode apresentar queixa à tutela”, apontou o governante.

André Cheong frisou que “o espírito da lei é muito claro, há que atender à conveniência do serviço”. Assim, a pedido de Ron Lam, o secretário para a Administração e Justiça sublinhou: “A razão da transferência deve ser sempre a real conveniência do serviço e não a vontade arbitrária [dirigente]. A proposta de lei dispõe claramente que tem de haver fundamentação devida para a entidade tutelar aprovar”.

O deputado Leong Sun Iok focou-se nos trabalhadores da Administração em comissão de serviço em Hengqin e perguntou quais os feriados a que estes teriam direito. O secretário explicou que estes trabalhadores terão de gozar os mesmos feriados de Zhuhai, ainda que a norma para as férias se mantenha nos 22 dias úteis no máximo, como acontece em Macau.

Pereira Coutinho questionou o artigo referente ao regime do horário de trabalho. O articulado da nova lei diz que “o trabalhador deve prestar trabalho no serviço ou no local indicado pelo dirigente por necessidade de exercício de funções, não podendo ausentar-se do local de trabalho durante os períodos diários de trabalho sem autorização do respectivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta injustificada”. O presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) avisou que não está clara a intenção desta norma.

O secretário indicou que a lei em vigor é “muito rígida” sobre o que se considera o local de trabalho e explicou que a alteração se deve à pandemia: “Devido à pandemia houve casos que pedimos para trabalhadores trabalharem em casa e na altura não encontrámos norma adequada. Serve para resolver essa situação. Não é um cheque em branco para dirigente fazer tudo o que quiser”.