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      Lei Chan U lamenta a omissão do direito à greve na lei sindical

      Ao contrário da posição do Governo em relação à legislação para os sindicatos, Lei Chan U, deputado ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), considera que o direito à greve é indispensável. O deputado frisou a importância da garantia do direito de acção colectiva dos trabalhadores, lembrando que o direito à greve é também um meio de resolver conflitos laborais, evitando a intensificação das disputas.

      O deputado Lei Chan U lamenta a exclusão do direito à greve na recente lei sindical proposta pelo Governo à Assembleia Legislativa, considerando-a “injusta” nas disposições jurídicas relativas aos direitos laborais dos trabalhadores, e espera que as autoridades adoptem uma postura mais “aberta” em relação à legislação.

      Lei Chan U enfatiza que, ao discutir as relações colectivas de trabalho, é importante destacar os “três direitos” e as correspondentes “três leis laborais”. Neste caso, o deputado aponta que o direito de associação deve originar a lei sindical, o direito de negociação colectiva corresponde à lei de contrato colectivo, enquanto o direito de acção colectiva equivale à lei de greve.

      “Os conflitos entre os interesses de trabalhadores e empregadores existem objectivamente. Portanto, por um lado, é necessário manter a tradição de negociação para lidar com os conflitos para proteger a harmonia social. Por outro lado, o direito à greve é a forma de garantir os resultados das negociações colectivas, podendo ser um resultado inevitável dos conflitos laborais, sendo também um meio de evitar a intensificação dos conflitos”, sublinhou.

      O deputado ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) observou que Macau deve proceder à legislação sobre o direito de negociação colectiva e o direito de acção colectiva, o que poderá controlar de certa medida a escala dos conflitos laborais que a sociedade pode aceitar.

      Numa nota enviada à imprensa, Lei Chan U lembrou que a lei sindical já é “muito esperada” pela sociedade, com mais de uma dezena de projectos de lei apresentados pelos deputados, que acabaram por não ser aprovados na apreciação.

      Segundo a apresentação do Conselho Executivo, o diploma prevê a garantia aos trabalhadores a livre organização, inscrição ou saída do trabalhador dos sindicatos, bem como a sua participação em actividades dos sindicatos.

      O documento propõe ainda criar regulamentos transitórios para que algumas determinadas associações existentes em Macau possam se registar como sindicatos ou federações sindicais. “O Governo ouviu as opiniões e sugestões dos cidadãos e do sector sobre isso tudo. No entanto, o direito à greve não foi incluído na proposta, lamento”, disse Lei Chan U.

      Recorde-se que o Governo explicou na conferência de imprensa do Conselho Executivo na semana passada a razão pela qual não prevê o direito à greve, dizendo que está já garantido na Lei Básica. “Não estamos a impedir aos trabalhadores da prática dessas actividades, mas ao mesmo tempo eles não podem causar o risco à ordem e saúde publicas”, ressalvou uma representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

      Já o parlamentar não concorda com a explicação por parte do Executivo. Segundo salientou Lei Chan U, as disposições referentes aos direitos básicos previstos na Lei Básica resolvem principalmente os problemas da relação entre o Governo e os cidadãos e, ademais, o conteúdo dos direitos básicos é “amplo” e precisa de ser implementado por meio de sistemas jurídicos específicos.

      “Uma greve não regulamentada por lei é definitivamente mais perigosa do que uma greve regulamentada por lei, sendo mais prejudicial à harmonia social. O direito à greve é conceder uma forma de luta aos funcionários quando a negociação não resultar. A lei das relações de trabalho prevê ainda situações de resolução sem justa causa por iniciativa do empregador, com indemnização. Em tais circunstâncias, é injusto os trabalhadores desistirem e deixarem de ter o direito à greve”, realçou.

      Lei Chan U pede assim garantia do sistema colectivo de direitos laborais baseado nos três direitos mencionados, incluindo o direito à greve, e disse esperar que a atitude nos trabalhos de legislação do Governo seja mais “aberta, clara e firme” para uma introspecção e planeamento a longo prazo.