As autoridades anunciaram ontem que desmantelaram um grupo criminoso no qual quatro membros apresentavam-se como funcionários de bancos de Hong Kong e de Macau, tendo burlado dois empresários do Continente em mais de meio milhão de dólares de Hong Kong. De acordo com a Polícia Judiciária, um dos membros fingiu ser gerente de um banco e alegou a um lesado que poderia ajudar no processo de empréstimo e financiamento para a sua empresa, enquanto outros membros terão usado um cheque falso para ganhar a confiança da vítima.
A Polícia Judiciária (PJ) desmantelou uma rede criminosa na sequência de uma denúncia de burla feita por um empresário do interior da China, que alegou ter sido alvo de um esquema de empréstimo e financiamento que lhe causou um prejuízo de 530 mil dólares de Hong Kong. As autoridades identificaram posteriormente um outro lesado, também empresário chinês, que teve um prejuízo de 7.800 renminbis.
O caso levou à detenção de quatro suspeitos, incluindo um residente de Hong Kong de 56 anos, dois homens e uma mulher oriundos do Continente, com idades compreendidas entre 56 e 63 anos.
De acordo com o porta-voz da PJ, o empresário de 41 anos, que pretendia uma injecção de capital para a sua empresa, conheceu em Agosto de 2019 no Continente o primeiro suspeito. Nessa altura, o indivíduo apresentou-se como gerente de um banco em Hong Kong e, ao saber que o lesado estava à procura de financiamento, alegou que o seu banco poderia prestar o serviço de financiamento comercial até 200 milhões de dólares de Hong Kong.
Em Novembro de 2019, segundo o relato, o falso gerente do banco informou o queixoso que o empréstimo já tinha sido aprovado e, para o efeito, a vítima tinha de se deslocar para Hong Kong para assinar presencialmente os documentos relevantes. No entanto, a pandemia impossibilitou a viagem do empresário para a RAEHK.
O falso gerente voltou a contactar, em Fevereiro deste ano, o lesado, e disse que o seu pedido de empréstimo poderia ser realizado na sucursal do banco em Macau, sob uma condição em que o lesado tinha de abrir uma conta neste banco e depositar 2,4 milhões de dólares de Hong Kong na conta como garantia para a concessão de empréstimo.
Por conseguinte, o queixoso deslocou-se do interior da China para a RAEM para tratar o assunto. Por falta de dinheiro suficiente na conta do empresário, o falso gerente apresentou-lhe dois amigos para o ajudar, incluindo um alegado funcionário do banco em Macau e um agiota. Segundo as autoridades, esses três indivíduos acompanharam, no dia 18 de Março deste ano, a vítima ao banco, e deram um cheque com um valor facial de 730 mil dólares de Hong Kong para depositar na sua conta. Em contrapartida, o agiota exigiu ao queixoso que pagasse 600 mil dólares de Hong Kong como remuneração do empréstimo. O lesado, naquela época, não tinha dinheiro suficiente, pelo que apenas pagou 530 mil dólares de Hong Kong.
Contudo, os três suspeitos deixaram posteriormente de estar contactáveis. Suspeitando ter sido vítima de um esquema, o empresário decidiu queixar-se às autoridades policiais. Segundo detalhou a PJ na conferência de imprensa de ontem, as autoridades descobriram que o cheque de 730 mil dólares não era válido.
A investigação policial apurou ainda que a rede criminosa envolve no total quatro pessoas, incluindo ainda uma mulher do Continente que ajudava no esquema na parte de vigilância.
O grupo entrou novamente na RAEM através das Portas do Cerco no passado domingo e acabou por ser interceptado num hotel na NAPE. A PJ constatou que o objectivo da deslocação ao território era para burlar um outro empresário proveniente da China Continental seguindo o mesmo método de burla. O segundo lesado declarou um prejuízo de 7.800 renminbis como taxa resultante do empréstimo pedido.
Segundo revelou a PJ, o falso gerente admitiu ter cometido a burla e confessou que tinha lucrado 200 mil dólares de Hong Kong pelo esquema, enquanto os outros suspeitos recusaram cooperar na investigação. O caso foi transferido ontem para o Ministério Público com possíveis acusações de crimes de burla de valor consideravelmente elevado, falsificação de documento de especial valor e associação criminosa.
PONTO FINAL












