Segurança nacional prevalece sobre todos os direitos e liberdades fundamentais, reitera MNE  

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FOTOGRAFIA EDUARDO MARTINS ARQUIVO

“Nenhum direito e liberdade pode romper a linha de fundo da segurança nacional”, ressalvou o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em resposta às observações críticas proferidas pelo Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas sobre a situação de direitos e liberdades fundamentais em Macau. O Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM repudiou de forma veemente o conteúdo do relatório e considerou que as críticas à RAEM são “interpretações tendenciosas” e “suposições infundadas”.

 

Numa resposta às críticas apresentadas pelas Nações Unidas, que questionavam os direitos e liberdades em Macau, o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) reiterou que a segurança nacional prevalece sobre todos os direitos e liberdades fundamentais.

“Qualquer direito deve ser exercido de acordo com a lei. Não há liberdade de imprensa, de reunião e manifestação no mundo que esteja acima da lei. Nenhum direito e liberdade pode romper a linha de fundo da segurança nacional”, pode ler-se num comunicado divulgado pelo Comissariado do MNE. O documento ressalva ainda que “o sistema democrático da RAEM está de acordo com o princípio ‘Um país, dois sistemas’ e o estatuto constitucional de Macau, e é conducente à salvaguarda dos direitos democráticos dos residentes de Macau e à manutenção da prosperidade e estabilidade do território”.

De acordo com a Lei Básica da RAEM, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) mantém-se ainda em vigor e é “implementado através das leis de Macau”. A China não faz parte do PIDCP, mas para “reflectir plenamente o princípio de ‘Um país, dois sistemas’ e para permitir ao Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e à comunidade internacional compreender melhor a implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM”, as autoridades chinesas adoptaram um “arranjo especial” para “reencaminhar” ao Comité dos Direitos Humanos “o relatório preparado pela própria RAEM”.

Por outro lado, num comunicado divulgado em 28 de Julho, o Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM expressou firme oposição em relação às conclusões do Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas que concluiu a apreciação do relatório relativo à implementação do PIDCP na RAEM. Um porta-voz do Gabinete afirmou que as observações finais emitidas pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas assentam em “informação não confirmada” e que “não está de acordo com a realidade”, salientando que as críticas à situação dos direitos humanos na RAEM são “interpretações tendenciosas” e “suposições infundadas”.

“Ao longo dos 23 anos desde o retorno de Macau à pátria, as autoridades de Macau têm unido e liderado todos os sectores da sociedade para agirem rigorosamente de acordo com a Constituição da República Popular da China e a Lei Básica da RAEM. A prática de ‘Um país, dois sistemas’ em Macau alcançou um sucesso universalmente reconhecido, e Macau conheceu a melhor situação de desenvolvimento da história. Os residentes de Macau gozam de um conjunto sem precedentes de direitos e liberdade, em conformidade com a lei, o que é um facto amplamente reconhecido por qualquer pessoa sem preconceitos”, referiu o porta-voz.

Recorde-se que, no relatório de apreciação relativo à implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos na RAEM publicado pelo Comité dos Direitos Humanos, é referido que algumas reuniões pacíficas foram proibidas no território pelas autoridades da RAEM por serem consideradas promoções de “fim contrário à lei”. O Comité questionou também a utilização de dispositivos de gravação pelas autoridades policiais noutras manifestações e o risco do uso indevido destas gravações. As Nações Unidas exigem a Macau que quaisquer restrições impostas às reuniões e manifestações deveriam ser sujeitas a rigorosos requisitos estabelecidos no PIDCP, solicitando às autoridades da RAEM o esclarecimento da definição de “fins contrários à lei”.

O Comité das Nações Unidas referiu que as agências de recrutamento de Macau continuaram a cobrar comissões excessivas aos trabalhadores domésticos migrantes e que o regime sobre o salário mínimo para os trabalhadores não se aplicava aos trabalhadores domésticos não-residentes no território. Recomendou também que as autoridades de Macau tomem medidas para reforçar a protecção dos trabalhadores migrantes, sobretudo os trabalhadores domésticos não-residentes, através da criação de um mecanismo de denúncia efectiva para identificar as vítimas de abuso e exploração no trabalho.

 

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