Aí está o programa de isenção que a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Elsie Ao Ieong, havia referido recentemente ser uma possibilidade. A partir do final deste mês, qualquer indivíduo de nacionalidade portuguesa, mediante alguns pressupostos, pode viajar para Macau sem requerer autorização às autoridades locais. As obrigações à chegada são iguais para todos: 14 dias em hotel de observação com direito a oito testes de ácido nucleico.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou, na passada sexta-feira, que a partir do dia 27 de Maio, as pessoas detentoras de nacionalidade portuguesa que não tenham estado em locais fora do interior da China, da Região Administrativa Especial de Macau, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou de Portugal (excepto os locais onde tenham permanecido devido a escala ou transbordo de meios de transporte) nos últimos 21 dias anteriores à entrada, podem entrar em Macau, em cumprimento dos requisitos de entrada, sem autorização prévia das autoridades de saúde.
No entanto, as autoridades relembram que a vinda de nacionais portugueses só pode ser uma realidade “desde que sejam cumpridos os requisitos de entrada e apresentação dos documentos exigidos pelas autoridades sanitárias, antes de embarque nos meios transportes para a RAEM ou no momento da entrada em Macau”.
A isenção surge após “a avaliação das necessidades reais dos residentes, o risco e a evolução epidémica em determinados países”. “Como a situação epidémica em Portugal é considerada moderada e o intercâmbio entre pessoas de Macau e Portugal é necessário, os Serviços de Saúde determinam que, as medidas de restrição aplicadas às pessoas detentoras de nacionalidade portuguesa são levantadas, de forma apropriada, após avaliação do risco epidémico”, pode ainda ler-se no comunicado do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus.
Recorde-se que, segundo despacho do Chefe do Executivo, “para evitar a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na RAEM, é proibida a entrada na RAEM de não residentes, mas tendo em conta as necessidades dos residentes ou entidades da RAEM, a autoridade sanitária pode ainda dispensar, a título excepcional, o cumprimento da respectiva medida por parte de determinado grupo de pessoas mediante avaliação do risco de epidemia nos respectivos países ou regiões e definição das condições de entrada a que os mesmos devem obedecer”, que é o que agora está a suceder com os indivíduos de nacionalidade portuguesa que não possuam bilhete de identidade de residente de Macau.
Diferenças nos canais de entrada
Se a entrada do nacional português ocorrer via interior da China, para além, naturalmente, do passaporte português válido, cada indivíduo deverá redigir uma declaração “onde conste compreender de forma clara e perfeita a política da República Popular da China em relação à entrada de estrangeiros no Interior da China provenientes da RAEM durante o período epidémico, incluindo as exigências para a emissão de vistos da China pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM”.
Ao mesmo tempo, terá de trazer consigo um “certificado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus que cumpra com os requisitos da política de prevenção de epidemias no momento da entrada”.
Para os portugueses não residentes que cheguem a Macau via locais como Singapura ou Hong Kong, é necessária a redacção de uma “declaração ou comprovativo de que nos 21 dias anteriores à sua entrada em Macau não tenham estado em locais fora do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Macau, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, ou de Portugal.”
Será igualmente necessário virem munidos de um certificado de resultado negativo de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus e certificado de vacinação contra a Covid-19 que cumpra requisitos da política de prevenção de epidemias no momento da entrada e outros documentos exigidos pela política de prevenção de epidemias no momento da entrada, como, por exemplo, a confirmação de reserva emitida pelo hotel de observação médica, cujo pagamento ficará a cargo de cada um, tal como os respectivos testes de ácido nucleico que serão efectuados durante a quarentena.
As autoridades sanitárias relembram ainda que, no momento da entrada, será necessário cada um ficar sujeito à observação médica de acordo com a história de viagem e a política de prevenção de epidemia.
PONTO FINAL











