Em Novembro passado, entrou em vigor na República Popular da China a nova Lei da Protecção de Informações Pessoais. Uma lei que, segundo José Filipe Salreta, é “ampla e moderna”. Em Macau, o articulado homónimo surgiu em 2005, pelo que, em comparação com a lei do continente, começa a revelar laivos de desadequação ao sinal dos tempos. O caminho, por isso, será de aproximação entre os dois lados. “É inevitável que assim seja”, defende o causídico.
A nova Lei da Protecção de Informações Pessoais (LPIP) da República Popular da China entrou em vigor em Novembro e estabeleceu uma série de regras para o processamento de dados pessoais, com um acentuado efeito transfronteiriço. Os prós e contras da nova lei chinesa, analisada pelo advogado José Filipe Salreta, estiveram em discussão durante um evento organizado pela Câmara de Comércio França-Macau que teve lugar ontem de manhã no Sofitel, na península de Macau.
Mas afinal quais são as diferenças entre a lei local e a lei do continente? Qual é, concretamente, o impacto potencial para as empresas sediadas em Macau? As respostas foram dadas pelo advogado português do escritório de advocacia MdME.
“Tendo em conta que as empresas que estejam a prestar serviços e bens para a China têm de respeitar a lei que entrou em vigor em Novembro, concretamente, o que eu diria é que todas as empresas que procedam dessa maneira e que providenciem bens e serviços para clientes na China, vão ter de respeitar a lei, nomeadamente vão ter de rever tudo o que são formulários que as pessoas assinam a concordar que aceitam que se proceda ao tratamento dos dados pessoais, da maneira como está estipulado na lei de protecção de dados chinesa”, começa por dizer ao PONTO FINAL, o advogado.
O contrário já não se observa da mesma forma. “A lei de Macau não obriga as pessoas que estejam na China e que queiram marcar um quarto de hotel, mas claro que quando vêm, acabam por deixar cá os dados pessoais e nessa altura têm que se respeitar a lei de dados pessoais de Macau”, explica ao nosso jornal.
José Filipe Salreta considera que a lei que vigora do outro lado das Portas do Cerco, em termos de direitos e processamento de dados, “é até mais ampla e mais moderna que a de Macau”. “Em boa parte dos casos, se as empresas respeitarem a lei chinesa, vão estar relativamente seguras. A dúvida é sempre saber o que será decidido pelo CAC [Administração do Ciberespaço da China] relativamente ao processamento de dados com Macau.”
O CAC é a agência central de regulamentação, censura, supervisão e controlo da Internet na República Popular da China. Em Macau, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), criado em 2007, é a autoridade pública responsável pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da lei, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo adequado e fiscalização da sua execução.
Recentemente, o GPDP optimizou, precisamente, a notificação e o registo para ajudar as Pequenas e Médias Empresas (PME) de Macau a cumprir a Lei da Protecção de Informações Pessoais chinesa. Em termos gerais, quando o tratamento de transferência de dados para o interior da China realizado pelas instituições de Macau é efectuado legalmente com o consentimento informado dos titulares dos dados, como clientes, ou com a observância das normas contratuais. Em Macau, apenas é necessário cumprir a obrigação de notificação prevista na Lei da Protecção de Dados Pessoais.
No entanto, por razões diversas, não se exclui a possibilidade de algumas PME e outras instituições não terem cumprido a obrigação de notificação nos termos da lei. Para além da possibilidade de virem a ser investigadas e sancionadas pelo GPDP por terem sido objecto de queixa em Macau, as PME e outras instituições podem tornar-se bastante passivas, uma vez que envolvem acções de defesa dos direitos e de execução da lei, entre outras, previstas na LPIP.
Aproximação inevitável
A convergência dos dois articulados, nota o advogado da MdME, será, mais tarde ou mais cedo, uma realidade “inevitável”. Para Salreta, e tendo em consideração a integração de Macau no mercado chinês, com especial enfoque no projecto da Grande Baía, é “difícil que a lei de Macau não se aproxime mais da lei chinesa, não seja actualizada para acompanhar a lei chinesa de perto, nomeadamente em termos de garantias, de direitos do titular dos dados”.
E, portanto, num contexto de “um país, dois sistemas”, este articulado “obviamente que aproxima os dois sistemas” e, portanto, “Macau aproximar-se-á mais da situação ‘um país’”. “Há várias legislações que correm par-a-par. Em termos de protecção de dados é uma situação que, de facto, se vê que vai ocorrer uma aproximação entre as duas leis. Muito difícil que assim não aconteça. Nesta situação Macau vai aproximar-se da China. É inevitável que assim seja”, conclui o advogado.
José Filipe Salreta é especialista na resolução de litígios. Ingressou no escritório de advocacia MdME em 2021, depois de cerca de dez anos na Rato, Ling, Lei & Cortés – Advogados (LEKTOU), escritório onde entrou através do programa “Inov Contacto”. Anteriormente foi estagiário na sociedade “SPS Advogados”, em Portugal. É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, curso que concluiu em 2007. Tem diversas pós-graduações e um mestrado em Estudos Europeus pela DESUP de Estudos Jurídicos da União Europeia na Sorbonne – Paris I, em França. As suas áreas de actividade são o Direito Comercial e Societário, Laboral, Seguros, Bancário, Fiscal e Contencioso. É um advogado transfronteiriço reconhecido pelo Departamento de Justiça de Guangdong.
PONTO FINAL