Deputados aprovam reforço da lei das escutas

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A Assembleia Legislativa (AL) aprovou ontem, na generalidade, a nova lei das escutas, com a qual pretende responder aos actuais desafios tecnológicos e criminais.

 

Os deputados à Assembleia Legislativa (AL) deram ontem luz verde, na generalidade, ao regime jurídico da interceção e proteção de comunicações. Na apresentação da proposta, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, justificou a importância desta lei com o facto de a “segurança do Estado estar a tornar-se cada vez mais urgente” e ainda com a necessidade de “acompanhar a evolução dos tempos”.

A fiscalização das escutas está ao cargo do Ministério Público e dos tribunais e os processos têm de ser autorizados pelos juízes, garantiu o responsável. A lei aprovada pretende realizar ajustamentos aos tipos e meios de crimes aplicáveis e de comunicações, bem como nos prazos da intercepção, deixando esta de ficar circunscrita à escuta telefónica, mas aplicável às telecomunicações em geral.

Para o Governo, o actual regime, que vigorava há mais de 24 anos, estava desactualizado, sendo necessário responder ao desenvolvimento da tecnologia de comunicações e à complexidade crescente da actividade criminosa.

Na proposta de lei, o Governo garantiu que irá “manter o que está estipulado no vigente sistema da lei processual penal, segundo o qual a intercepção deve ser efectuada só mediante autorização ou ordem antecipada do juiz”.

Além disso, “para garantir os direitos fundamentais da população, a presente proposta de lei regulamenta rigorosamente as formalidades das operações e a duração relativas à intercepção das comunicações”, sendo “expressamente estipulado que o pressuposto para a execução da intercepção é que esta diligência de investigação seja indispensável para a descoberta da verdade”.

Por outro lado, “são aditadas novas disposições nas quais está previsto que a interceção é adoptada só em caso de não haver outra opção”. Com a nova lei vão ser igualmente definidas “sanções penais específicas, sendo aplicadas sanções penais para o ato de violação do dever de sigilo através da revelação de informações a terceiros, e para a interceção das comunicações sem o despacho do juiz”. “Estes crimes são puníveis com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”, acrescenta-se.

Segundo a TDM-Rádio Macau, Ron Lam, que foi o único deputado a abster-se, fez uma declaração de voto no final da discussão dizendo que as explicações dadas pelo Governo não dão garantias suficientes ao cidadão comum.

Na sessão de ontem também foi aprovado, na especialidade, o regime jurídico de segurança dos ascensores. De acordo com a emissora, Raimundo do Rosário, secretário para os Transportes e Obras Públicas, reconheceu que existem apenas 30 técnicos para fiscalizar a segurança de todos os elevadores da cidade e assumiu que o Executivo vai ter de recorrer a entidades externas para assegurar essa tarefa.

 

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