Governo quer poder anular concessões de jogo por ameaça à segurança nacional

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FOTOGRAFIA: EDUARDO MARTINS/ARQUIVO

O Executivo de Macau quer ter o poder de anular concessões de jogo em casino por ameaça à segurança nacional, segundo a versão inicial da proposta de lei de revisão do jogo ontem divulgada. A proposta de lei do jogo prevê também que cada ‘junket’ só poderá exercer actividade numa concessionária de jogo.

 

No Artigo 45.º, referente à anulação e extinção, lê-se que uma concessão de jogo pode ser anulada pelo Chefe do Executivo do território por, entre outras, “ameaça à segurança nacional e da Região Administrativa Especial de Macau”. Desta forma, o Governo de Macau quer ter o poder de anular concessões de jogo por ameaça à segurança nacional.

Na sexta-feira, aquando da apresentação da nota justificativa da proposta de lei de revisão do jogo, o Governo já tinha indicado que um dos conteúdos principais patentes no projeto seria precisamente a “clarificação dos objectivos principais (…) nomeadamente a obrigatoriedade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino tendo em conta a salvaguarda da segurança nacional” e de Macau.

Esta iniciativa está em consonância com as ambições patrióticas de Macau, onde nos últimos anos o discurso sobre o reforço do patriotismo e do amor à pátria tem estado patente em praticamente todos os setores da sociedade, começando pelos dirigentes políticos.

Na versão inicial da proposta de lei de revisão do jogo ontem divulgada estabelece-se ainda que cada promotor de jogo [‘junkets’] só pode exercer a actividade de promoção de jogos em uma concessionária.

Este anúncio acontece a poucos dias de se ficar a conhecer as novas licenças, renovadas anualmente, de actividade de promoção de jogos e numa altura em que as apostas VIP têm sido postas em xeque por parte das autoridades do território, com salas a encerrarem e após a prisão preventiva em Macau do director da Suncity, Alvin Chau.

Na sexta-feira, o Governo apresentou a nota justificativa da proposta da lei do jogo, na qual aumenta para 15% as acções detidas pelos administradores-delegados residentes permanentes de Macau e limita o prazo de concessão para 10 anos. O prazo de concessão actualmente vigente é de 20 anos e as acções detidas pelos administradores-delegados residentes permanentes de Macau são de um mínimo de 10%.

A proposta de lei, que será submetida à Assembleia Legislativa, determina ainda um total máximo de seis concessionarias de jogo e proíbe as subconcessões. O Governo quer ainda aumentar para cinco mil milhões de patacas o montante do capital social das concessionárias, “com vista a assegurar a suficiência da sua capacidade financeira”.

Uma das situações que o Governo quer regularizar é referente aos chamados ‘casinos-satélites’ que estão sob a alçada das concessionárias. As autoridades vão dar três anos, a quem for adjudicada uma nova concessão, para os “casinos estarem localizados em bens imóveis pertencentes às concessionárias”.

De fora ficou a hipótese anteriormente avançada pelo Governo, que provocou perdas significativas nas acções dos grupos com casinos em Macau, de a distribuição de dividendos aos acionistas das empresas que exploram o jogo ficar dependente de um aval governamental e a da introdução de delegados do Governo junto das concessionárias, para efeitos de fiscalização.

Em relação aos critérios de adjudicação das novas licenças de jogo, o porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong, apenas disse que os concessionários têm de cumprir as leis, aumentar a responsabilidade social e os elementos não-jogo.

 

Lusa