Infracções às leis do consumo de álcool e do controlo do tabagismo aumentaram 27,9% em 2025

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Em 2025, as autoridades registaram um total de 5.474 infracções às leis do controlo do tabagismo e do consumo de bebidas alcoólicas. Trata-se de um aumento de 27,9% em comparação com 2024.

No ano passado, as autoridades contabilizaram um total de 5.474 infracções às leis do controlo do tabagismo e do consumo de bebidas alcoólicas, o que se traduz num aumento de 27,9% face ao ano de 2024.

Olhando apenas para as infrações à lei do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, os Serviços de Alfândega, detectaram 5.008 casos de fumo ilegal, o que representa um aumento de 27%. Foram também detectados 316 casos de transporte de cigarro electrónico para entrada e saída de Macau, mais do dobro face a 2024.

Foram também registados 134 casos suspeitos de violação de outras disposições do regime de prevenção e controlo do tabagismo, nomeadamente, não afixação dos dísticos de proibição de fumar, não afixação do aviso de proibição de venda de produtos do tabaco, a menores de 18 anos nos locais de venda.

Nos casinos foi onde se registou o maior número de casos de pessoas a fumar em locais proibidos, no total, 1.111 casos. Seguiram-se os estabelecimentos de restauração, 780 casos, os jardins e zonas de lazer, 414 casos e, entre outros.

As autoridades dizem que “o aumento dos casos de tabagismo ilegal foi combinado por diversos factores”, incluindo “a optimização contínua dos métodos de inspecção, com um aumento da sua frequência (foram realizadas mais de 240.700 inspeções pelos agentes de fiscalização em 2025), o aumento do número de visitantes em Macau (o número de casos de tabagismo ilegal entre turistas aumentou de 2.063 em 2024 para 3.050 em 2025, um aumento de aproximadamente 48%) e a falha de alguns estabelecimentos no cumprimento dinâmico das suas responsabilidades perante o regime de prevenção e controlo do tabagismo, ou o encobrimento de fumadores”.

Quanto ao álcool, em 2025, registaram-se 16 casos suspeitos de violação do regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores, seis casos dos quais envolveram a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores.

Outras infracções tiveram que ver, por exemplo, com os estabelecimentos de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas que não afixaram os dísticos de proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores; os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de auto-atendimento, não definem nem indicam claramente as áreas de exposição de bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas ou publicidade a bebidas alcoólicas sem apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa. As autoridades dizem que os respectivos casos já foram instruídos para o devido acompanhamento.

O comunicado de imprensa dá ainda nota de que, durante inspecções realizadas pelos agentes de fiscalização das bebidas alcoólicas e tabaco, foram detectadas situações em que vários menores estavam a consumir álcool num estabelecimento de comidas, e os trabalhadores não os impediram, tendo sido instruído um processo contra a suspeita de violação desta lei. Segundo os Serviços de Saúde, “os pais e as escolas dos menores já foram notificados para que sejam lembrados dos riscos para a saúde associados ao consumo de álcool e alertados os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas para a saúde, e o seu comportamento deve estar em conformidade com a lei”.