A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou na manhã de sábado o sorteio da ordem das seis listas nos boletins de voto para as eleições de 14 de Setembro. Na ocasião, Seng Ioi Man, presidente do organismo, frisou que as eleições devem ser justas, imparciais e íntegras. Recorde-se que, há dias, a CAEAL desqualificou 12 candidatos por serem insuficientemente patriotas, nos critérios das autoridades, sem explicar porquê.
Realizou-se na manhã de sábado o sorteio da ordem das seis listas nos boletins de voto para as eleições de 14 de Setembro. O sorteio ditou que a primeira lista a aparecer no boletim de voto é a Associação dos Cidadãos Unidos de Macau (ACUM), ligada à comunidade de Fujian. Em segundo, estará a Nova Esperança, da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM). Em terceiro lugar, a União Promotora para o Progresso, da União Geral das Associações dos Moradores de Macau. No boletim de voto, a União de Macau-Guangdong (UMG), da comunidade de Jiangmen, vai aparecer em quarto lugar. Os dois últimos lugares no boletim de voto ficam para a União Para O Desenvolvimento, da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), e a Aliança de Bom Lar, da Associação Geral das Mulheres de Macau, respectivamente.
Após o sorteio, que contou com a presença dos mandatários e representantes das seis candidaturas admitidas e com o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), Seng Ioi Man chamou a atenção para a “grande importância” deste acto eleitoral, sublinhando que a CAEAL “continuará, como sempre, a cumprir rigorosamente as disposições da lei eleitoral”. O presidente da CAEAL disse que o objectivo é que o acto eleitoral se realize “de forma ordenada” e “num ambiente justo, imparcial e íntegro”.
Recorde-se que na passada terça-feira a CAEAL anunciou a desqualificação de 12 candidatos às eleições para a Assembleia Legislativa (AL), pertencentes a duas listas diferentes, a Poder da Sinergia, cujo cabeça-de-lista era o deputado Ron Lam, e a Força da Livelihood Popular em Macau, cujo número um era Alberto Wong.
O “patriotismo” dos candidatos foi avaliado pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado nas últimas semanas, tendo sido enviado um parecer à CAEAL, que tomou a decisão de afastar da corrida às eleições estes 12 residentes. Segundo disse o juiz, estes candidatos “não defendem a Lei Básica” ou “não são fiéis à RAEM”, no entanto, não explicou quais os factos que levaram a essa desqualificação destes candidatos. No entender das autoridades, se se considerar que um dos elementos da lista não defende a Lei Básica e a RAEM, os restantes elementos também são excluídos. Alberto Wong alegou que, antes do anúncio da decisão por parte da CAEAL, foi pressionado a desistir da candidatura.
Com o afastamento destas duas listas, passa a haver apenas seis a concorrer aos 14 lugares na AL para o sufrágio directo – nunca antes houve tão poucas candidaturas ao hemiciclo. Nas eleições de 2021, recorde-se, as autoridades também desqualificaram cinco listas, na sua maioria pró-democracia. Nesse ano, a taxa de abstenção foi a mais alta de sempre na RAEM: 57%.
Agora as listas só podem realizar actividades de campanha entre os dias 30 de Agosto e 12 de Setembro. Actualmente decorre o período de proibição de propaganda eleitoral, durante o qual, ninguém pode fazer propaganda eleitoral de qualquer forma, sob pena de incorrer em infracções à lei.
Princípio da confidencialidade “não é absoluto”, defende jurista
O jurista português António Katchi criticou a Comissão da Defesa da Segurança do Estado (CDSE) por defender que quando um candidato é excluído por falta de patriotismo, toda a lista é afastada. Na terça-feira, a CDSE excluiu todos os 12 candidatos de duas listas eleitorais, considerando-os “não defensores da Lei Básica ou não fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”. A CDSE explicou que quando um candidato é desqualificado por falta de patriotismo, todos os outros candidatos da mesma linha são também afastados. O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Seng Ioi Man, garantiu que os pareceres vinculativos da CDSE, dos quais não é possível recorrer, “têm um fundamento legal claro e suficiente” e foram elaborados “tendo em conta os factos. Seng Ioi Man recusou-se a revelar os factos que levaram à exclusão, defendendo que “os trabalhos e documentos da Comissão da Defesa da Segurança do Estado são confidenciais”. A divulgação “pode representar certos riscos para a segurança nacional, não devendo nem podendo ser publicado o seu conteúdo”, acrescentou o juiz. Mas António Katchi sublinhou que o princípio da confidencialidade “não é absoluto”, uma vez que o líder do Governo de Macau, Sam Hou Fai, pode autorizar a divulgação de informação. “O que é certo é que esta confidencialidade não só impede a população de saber quais foram as razões invocadas pela [CDSE], como nem sequer lhe permite ter a certeza de que esta tenha realmente invocado quaisquer razões”, lamentou à Lusa o jurista.











