Associações defendem legislação para fiscalizar a operação das plataformas de ‘take-away’

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

Várias associações locais pediram leis que regulem a cobrança de taxas de serviço pelas plataformas de ‘take away’ aos restaurantes, de forma a evitar custos excessivos que agravam os encargos financeiros das lojas de comida, bem como o monopólio dessas plataformas. Os restaurantes pagam 20% do lucro por cada encomenda às plataformas e às vezes o pagamento atinge os 40%, pelo que as associações dizem ser necessário um cálculo transparente e razoável dessa cobrança de taxa.

 

Uma lei será necessária para fiscalizar a operação das plataformas de entrega de comida ao domicílio, nomeadamente o seu padrão de serviço e a taxa de serviço cobrada pelas plataformas aos restaurantes, defendem várias associações locais, recordando as “críticas que existem há muito tempo” dos estabelecimentos de comida sobre as elevadas comissões de serviço das plataformas de entrega.

Fong Kin Fu, representante da Associação dos Proprietários de Restaurantes de Macau, salientou que o modelo de negócio das plataformas de entrega foi introduzido em Macau tendo como referência o mercado do interior da China, mas não existem leis e regulamentos para as supervisionar e gerir. “Não existem disposições claras sobre os padrões de cobrança das plataformas, e os comerciantes de restauração têm de confiar nas plataformas de ‘take-away’ para a entrega de comida para aumentar o negócio”, indicou.

O sub-director da Associação, em declarações ao Jornal do Cidadão, diz esperar que o Governo tome a iniciativa de formular leis para regulamentar o sector. Frisou que as plataformas de entrega precisam de ser transparentes no cálculo das comissões, bem como explicar a razoabilidade das comissões, sendo um “problema urgente” encontrar um equilíbrio de custo e lucro entre as plataformas e os restaurantes para ter uma operação de serviço sustentável, diz o responsável.

Fong Kin Fu revelou que, actualmente, as plataformas cobram aos restaurantes mais de 20% do lucro de cada encomenda, mas também uma taxa de entrega aos consumidores. Já Chan Peng Peng, vice-presidente da Aliança do Povo de Instituição de Macau, afirmou ter recebido muitos relatos de comerciantes de que a elevada comissão das plataformas aumentou a pressão da operação. Segundo explicou, os restaurantes, além de pagar uma comissão de cerca de 20% às plataformas de ‘take-away’, têm ainda de pagar uma taxa de entrada às plataformas, uma taxa de entrega, uma taxa de publicidade, custos para fazer promoções com descontos e cupões, fazendo com que a despesa real possa atingir 30% a 40% das encomendas.

“Dado que não há regulamentação legal do mercado de ‘take-away’ em Macau, os comerciantes têm menos influência na cadeia alimentar, ou seja, face à crescente procura de entrega de comida ao domicílio por parte do público em Macau, o serviço de entrega é uma das formas mais importantes de as Pequenas e Médias Empresas (PME) alargarem o seu negócio, e os comerciantes dificilmente têm outra opção se não aderirem às plataformas”, lamentou.

Chan Peng Peng citou as estatísticas de 2022 para mostrar que, entre as despesas de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a taxa de serviço das plataformas de ‘take-away’ representava cerca de 16% das despesas dos comerciantes. A porta-voz da associação realçou que, sem legislação, as plataformas “podem aumentar as comissões sempre que quiserem, e os comerciantes só podem aceitá-las de forma passiva”.

Por sua vez, Lei Iam Leong, presidente da Associação do Sector de Restauração de Macau, referiu que as PME estão numa posição passiva e as plataformas de serviço de entrega criaram um novo tipo de monopólio, sendo uma ponte importante entre os consumidores e os restaurantes.

Lei acredita que a legislação pode ajudar a estabelecer comissões razoáveis para o serviço e impedir as plataformas de “aproveitar a posição dominante no mercado para fixar preços injustos”. Para além disso, o responsável disse que deve ser incluída também numa eventual lei um sistema de gestão da qualidade do serviço de entrega e do serviço pós-venda, a fim de salvaguardar a concorrência leal no mercado e os direitos e interesses legítimos dos consumidores.