Apesar de os Serviços de Saúde (SSM) terem oficialmente declarado o fim das restrições pandémicas em Janeiro passado, com o regresso à normalidade de todos os serviços prestados, o serviço nocturno das farmácias “designadas” espalhadas pela cidade manteve-se suspenso. Quem precisasse de medicamentos fora do horário normal de funcionamento, tinha como única alternativa ir a uma consulta de urgência no Hospital Conde de São Januário (CHCSJ). O serviço “farmácias 24H” foi relançado este mês, algo que não pôde acontecer antes por questões de “dificuldades de organização de recursos humanos”, esclareceram.
O PONTO FINAL tomou conhecimento da impossibilidade de residentes e visitantes adquirirem medicamentos com ou sem prescrição médica durante o horário “fora de horas”, um serviço que habitualmente é assegurado, como em qualquer cidade desenvolvida, pelas chamadas farmácias “designadas”. Após confirmação da veracidade dos factos relatados, o PONTO FINAL questionou as autoridades responsáveis sobre a situação e sobre a possível retoma do serviço das farmácias “24h”. Em resposta, representantes dos SSM, esclareceram que, de facto, este serviço esteve suspenso desde Fevereiro de 2020.
A justificação dada para esta suspensão prendeu-se com uma necessidade de não afectar os serviços diários de aviamento durante o período epidémico: “após a suspensão dos serviços nocturnos de aviamento de medicamentos prescritos nas farmácias convencionadas a partir do mês de Fevereiro de 2020, os Serviços de Saúde, sob a premissa de não afectar os serviços diários de aviamento de medicamentos prescritos pelas farmácias, comunicaram, de forma activa com as farmácias convencionadas, esperando que sejam reiniciados, com a maior brevidade possível, os serviços de dispensa de medicamentos por turnos durante a noite”.
Quando questionados sobre a possível data para retoma deste serviço nocturno, os SSM apontaram para o mês de Setembro. O PONTO FINAL quis saber quais foram os impedimentos que fizeram com que este serviço essencial prestado à população tivesse de demorar sete meses a ser retomado, já que, recorde-se, na práctica, o Governo anunciou o fim das restrições epidémicas e “regresso à normalidade” em Janeiro deste ano, mas as farmácias apenas puderam regressar a uma efectiva normalidade apenas sete meses mais tarde, em Setembro. O porta-voz dos SSM justificou a falha com “dificuldades encontradas pelo sector na organização dos recursos humanos”, e revelou que “após comunicação e coordenação, foi determinado que o sector pode reiniciar esses serviços a partir do mês de Setembro do corrente ano”.
Na mesma resposta à nossa redacção, foi-nos comunicado que “actualmente, não é exigida, aos cidadãos que entrem nas instalações dos Serviços de Saúde, a exibição do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo”, e no que diz respeito às medidas de prevenção contra a epidemia que ainda estão a ser aplicadas no território, “para o acesso aos hospitais e centros de saúde, actualmente, todos os utentes e visitantes que pretendam aceder a estes locais devem usar máscara cirúrgica ou superior ao padrão”, esclarecendo ainda que “os bebés e as crianças com idade igual ou inferior a 3 anos estão isentos” do uso de máscara.
Os Serviços de Saúde recordam que em Macau existem “55 farmácias designadas (farmácias que celebraram convenção com os Serviços de Saúde) que prestam serviços de aviamento de medicamentos prescritos aos utentes das consultas externas dos Serviços de Saúde, satisfazendo as necessidades de aviamento de medicamentos prescritos aos utentes das consultas externas”.
As autoridades destacaram ainda que consideram que o serviço de urgência do CHCSJ “satisfaz as necessidades urgentes de medicamentos prescritos à maioria dos doentes do Serviço de Urgência”. Desde Junho de 2002 que a farmácia do CHCSJ, e a farmácia do Serviço de Urgência do CHCSJ prestam conjuntamente serviços nocturnos de dispensa de medicamentos.
Foi em Novembro de 2014 que os Serviços de Saúde solicitaram às farmácias convencionadas para passarem a prestar serviços nocturnos de aviamento de medicamentos prescritos por turnos: “caso um utente recorra ao Serviço de Urgência durante a madrugada e o médico tenha prescrito medicamentos, esse utente pode optar por deslocar-se de imediato à farmácia convencionada onde presta serviços por turnos durante a noite, ou a qualquer farmácia convencionada no dia seguinte para aviar os medicamentos prescritos”.
Os representantes dos SSM confirmaram ainda ao PONTO FINAL que este serviço também é prestado a qualquer pessoa, residente ou não, que durante a noite necessite de adquirir medicamentos sem prescrição médica, situações que as autoridades classificam como não urgentes. “As farmácias convencionadas prestavam serviços durante a noite, satisfazendo assim as necessidades dos residentes e turistas na aquisição de medicamentos não sujeitos a prescrição médica, durante a noite”.











