Até 20 de Julho, cerca de 13.000 empregadores ainda não tinham pago as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao segundo trimestre deste ano para os seus trabalhadores, representando 50% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento, indicou o Fundo de Segurança Social (FSS).
“Considerando que no final do mês de pagamento de contribuições irá haver um grande fluxo de pessoas nos postos de atendimento, o FSS apela aos empregadores e residentes para utilizarem mais a Conta Única de Macau no pagamento, de modo a evitar a espera e poder pagar as verbas sem estarem sujeitos ao horário de expediente”, alerta o organismo em comunicado.
No caso da situação de sem movimento de emprego de trabalhadores e de a declaração da situação de movimento de emprego de trabalhadores via sistema de declarações electrónicas já ter sido concluída dentro do prazo, os empregadores podem efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na Conta Única de Macau ou por meios electrónicos dos bancos designados.
Por outro lado, os beneficiários do regime facultativo podem também efectuar o pagamento na Conta Única de Macau ou através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados, bem como nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS.
Em caso de pagamento fora do prazo, os empregadores precisam de pagar juros de mora e multa, e o não pagamento atempado das eventuais taxas de contratação de trabalhadores não residentes pode conduzir ao fundamento de revogação de autorização de contratação. Quanto aos beneficiários do regime facultativo que não efectuem o pagamento dentro do prazo, implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.











