O Conselho Executivo concluiu ontem a discussão do projecto do regulamento administrativo que visa os limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios. O novo regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Desde a entrada em vigor em 2013 da Lei de segurança alimentar “foi lançada em Macau uma série de critérios de segurança alimentar que abrangem basicamente os diversos aspectos da segurança alimentar, estando basicamente concluída a estruturação do enquadramento dos critérios de segurança alimentar da primeira fase”. “É de referir que o novo Regulamento Administrativo estabelece os limites máximos de resíduos e de resíduos exógenos de pesticidas presentes em géneros alimentícios, assim como a lista dos pesticidas isentos de limites máximos de resíduos”, revelou o Executivo em nota de imprensa.
Justifica ainda o Governo a alteração levando em consideração a realidade internacional e local, e, tendo por referência as normas da Comissão do Codex Alimentarius, os critérios dos principais locais de origem, as normas nacionais de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos, assim como as particularidades do mercado de Macau, o Governo da RAEM altera o respectivo diploma legal, por forma a aperfeiçoar os critérios de segurança alimentar.
Na verdade, o diploma legal altera principalmente a lista dos limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios e a lista dos limites máximos de resíduos exógenos de pesticidas em géneros alimentícios anexas ao regulamento administrativo em vigor, com adição dos limites máximos de resíduos de pesticidas presentes nas frutas e cereais, alargando o âmbito do regulamento, que cobre até 230 espécies de pesticidas, e acrescentar as espécies de cultivos sujeitos ao controlo até 16 categorias, para além de elaborar e actualizar mais de 5.500 itens de limites máximos correspondentes.











