Proibida saída da RAEM com medicamentos e artigos epidémicos em quantidades excessivas

O Chefe do Executivo publicou no sábado um despacho que proíbe a saída da RAEM com medicamentos e artigos antiepidémicos de quantidade excessivas. O Governo diz que, apesar da diminuição da tensão no fornecimento de medicamentos antiepidémicos, a medida serve para "proteger ainda mais as necessidades de medicamentos por parte dos residentes de Macau".

0
61
FOTOGRAFIA: EDUARDO MARTINS | ARQUIVO

O Chefe do Executivo assinou um despacho publicado no sábado em Boletim Oficial que proíbe a saída da RAEM com medicamentos e artigos epidémicos em quantidade excessiva. A directiva diz que passa a ser proibido transportar para fora da RAEM, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às seguintes: cinco caixas ou frascos de medicamentos analgésicos e antitérmicos; cinco caixas ou frascos de medicamentos de antigripais compostos; cinco caixas ou frascos de expectorantes e antitússicos; cinco caixas de teste rápido de antigénio.

Em comunicado, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) explica que, “apesar da diminuição da tensão no fornecimento de medicamentos e artigos antiepidémicos em Macau, considerando que os residentes continuam a necessitar de medicamentos e artigos antiepidémicos e as regiões vizinhas também estão a lidar com a dificuldade de fornecimento de medicamentos, a fim de proteger ainda mais as necessidades de medicamentos por parte dos residentes de Macau e prevenir a retirada em massa de medicamentos e artigos antiepidémicos de Macau, o Chefe do Executivo proferiu o referido despacho”.

As autoridades esclarecem que os indivíduos que podem apresentar um atestado de receita médica não são afectados: “Tendo em conta que alguns residentes de Macau residem permanentemente no exterior ou que necessitam de regressar periodicamente a Macau para consulta médica e obter prescrição de medicamentos tais como medicamentos analgésicos ou expectorantes e antitússicos para uso permanente, levando em seguida para o seu local de residência, caso os indivíduos na saída da fronteira da RAEM acima referidos possam apresentar a receita médica para comprovar a necessidade médica, a quantidade de medicamentos que transportam para fora da RAEM não é afectada por esta medida de restrição”. Assim, os indivíduos em causa devem recordar-se de trazer a receita médica para a saída da fronteira do território.

 

ISAF GARANTE QUE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS ESTÁ A VOLTAR AO NORMAL

Choi Peng Cheong, presidente do ISAF, garantiu, em declarações à Rádio Macau em língua chinesa, que depois da limitação na compra de medicamentos introduzida em Dezembro o ‘stock’ das farmácias está a voltar ao normal.

Recorde-se que, no final de Dezembro, as autoridades decidiram impor restrições à compra de medicamentos para a tosse e antigripais. A medida surgiu numa altura em que, devido à explosão de casos de Covid-19 em Macau, eram escassos os medicamentos nas farmácias. Cada indivíduo pode apenas comprar uma caixinha ou um frasco de medicamentos analgésicos e antitérmicos, uma caixinha ou um frasco de medicamentos de antigripais compostos, uma caixinha ou um frasco de medicamentos para a tosse e dez kits de teste rápido de antigénio. Choi Peng Cheong assinalou que a restrição continua a ser juridicamente vinculativa e que as farmácias que violem a norma podem ser punidas e ver as suas licenças revogadas.

O responsável do ISAF revelou ainda que, desde a implementação da limitação, foram recebidas 13 queixas sobre o fornecimento e preço de medicamentos antiepidémicos.